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Sábado, 04 de maio de 2024

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HOMOLOGADO

Ex-vereador celebra acordo com o MPE e terá que ressarcir R$ 33 mil em ação sobre contratação de 'fantasmas'

Foto: Prefeitura de Várzea Grande

Ex-vereador celebra acordo com o MPE e terá que ressarcir R$ 33 mil em ação sobre contratação de 'fantasmas'
O ex-vereador por Várzea Grande, Marco Antônio Moraes, o “Marcos Boró”, celebrou acordo de não persecução civil com o Ministério Público do Estado e terá que devolver R$ 33 mil aos cofres públicos do município para se livrar de condenação por improbidade administrativa. Ele é acusado, junto do também ex-parlamentar, João Madureira, de contratar funcionários fantasmas para seu gabinete na Câmara. O acordo foi homologado no último dia 22 pelo juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública.

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O MPE ingressou com ação de improbidade com pedido de indisponibilidade de bens contra Boró e João, acusados de nomearem, em 2005, duas servidoras para exercerem cargos comissionados em seus gabinetes. No entanto, de acordo com a ação, os funcionárias nomeadas não foram trabalhar um dia sequer durante o mandato, o que caracterizaria contratações “fantasmas”. 

Na denúncia, o MPE acusou Boró e João Madureira de terem se apropriado das remunerações dos “fantasmas”, requerendo que eles restituam aos cofres públicos o valor de R$ 48.495,72, correspondente ao dano que teriam causado. 

No acordo firmado, Boró se comprometeu a efetuar o ressarcimento integral do dano e da multa civil no valor total de R$ 33.377,75 mil, quantia que será paga em 18 parcelas mensais de R$ 1.854,31.

Além disso, ficou estabelecido ainda que o ex-vereador terá seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 4 anos; proibição de contratar com o município de Várzea Grande ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 4 anos.

O acordo, então, foi homologado pelo juiz Wladys Roberto Freire: “Ante o exposto, homologo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de não persecução civil celebrado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o requerido Marcos Antônio de Moraes, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil – CPC e no artigo 17-B, § 1º, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa”.

O processo, porém,  segue em andamento com relação ao ex-vereador João Madureira.
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