Olhar Jurídico

Sábado, 04 de maio de 2024

Notícias | Civil

CASO ANDRADE GUTIERREZ

Mantida ação que apura danos de R$ 182 milhões supostamente cometidos por Blairo e Eder Moraes

Foto: Reprodução

Mantida ação que apura danos de R$ 182 milhões supostamente cometidos por Blairo e Eder Moraes
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve ação de improbidade que cobra ressarcimento de aproximadamente R$ 182 milhões ao erário, provenientes de supostas irregularidades cometidas pelo ex-governador Blairo Maggi, o ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes, a construtora Andrade Gutierrez, a empresa Piran Participações e mais seis pessoas, entre os anos de 2009 e 2011. Decisão da magistrada foi publicada no Diário desta sexta-feira (1).

Leia mais
MT não manifesta interesse em participar de processo que pede ressarcimento de R$ 182 milhões

 Os réus sustentaram preliminares visando trancar a ação sob argumento de inépcia da petição inicial ingressada pelo Ministério Público, ilegitimidade ativa e passiva e o reconhecimento da prescrição. No mérito, apontaram inexistência de ato ímprobo e ausência de dolo.

A magistrada, no entanto, negou todas as preliminares e, sobre o mérito, asseverou que ainda não é o momento processual para julga-lo, carecendo ainda de instrução probatória.

O processo versa sobre supostas irregularidades cometidas pelo ex-governador Blairo Maggi, o ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes, a construtora Andrade Gutierrez, a empresa Piran Participações e mais seis pessoas. 
  
Além dos nomes citados, constam ainda no polo passivo do processo o procurador aposentado Francisco Gomes Andrade Lima Filho (o Chico Lima), o procurador João Virgilho do Nascimento Sobrinho, o também ex-secretário de Fazenda Edmilson Jose dos Santos, o empresário Valdir Agostinhos Piran, o ex-presidente da Andrade Gutierrez, Rogério Nora de Sá, e o vice-presidente jurídico da empreiteira, Luiz Otávio Mourão.
 
O Ministério Público acusa o ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes, de arquitetar uma operação financeira que destinou R$ 276 milhões à Andrade Gutierrez.
 
O valor seria proveniente de créditos que o governo de Mato Grosso devia à construtora. Porém, a Andrade Gutierrez e a empresa Piran Participações e Investimentos celebraram contrato de cessão de direitos creditórios.
 
O pagamento se deu de forma ilegal, violando os preceitos constitucionais relativos ao regime de precatórios, bem como princípios da Administração Pública, tais como moralidade, publicidade, impessoalidade e economicidade. Apurou-se que a transação pode ter causado prejuízo de R$ 182 milhões.

Nas mãos de Piran, o dinheiro atendia o interesse do grupo político ligado a Eder Moraes. 

Na decisão de saneamento, a magistrada apontou alguns pontos controvertidos da ação que deverão ser analisados em 60 dias pela Contadoria Judicial.  Dentre eles, se, de fato, o dano causado aos cofres públicos foi de R$ 182 mi.

Celia, então, determinou a atualização dos valores devidos até o pagamento, ficando isso sob responsabilidade da Contadoria Judicial.

“Antes, porém, da remessa do processo à contadoria, intimem-se as partes, para no prazo de quinze dias, indicarem outras provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência com o fato que se pretende comprovar, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, CPC)”, proferiu.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet