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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Juiz determina que coordenadora e diretora do Sesi condenadas por desvio paguem R$ 4,4 milhões

Foto: Reprodução

Juiz determina que coordenadora e diretora do Sesi condenadas por desvio paguem R$ 4,4 milhões
O juiz Bruno D’Oliveira Marques converteu condenação de improbidade em cumprimento de sentença e intimou a ex- coordenadora do Serviço Social da Indústria de Mato Grosso (Sesi-DR/MT), Kátia Cilene de Arruda Moura e a ex-diretora escolar, Marijane Gonçalves Costa, a pagarem multa de R$ 4,4 milhões por terem desviado, em 2013, R$ 255 mil que seriam destinados para a alfabetização de adultos em escolas públicas de Mato Grosso. O magistrado deu 15 dias para que elas se manifestem. Decisão circula no diário desta segunda-feira (4).

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“Intime-se Kátia Celine de Arruda Moura para pagar, individualmente, o montante de R$ 2.035.599,33, à título de multa civil, e, de forma solidária com a executada Marijane Gonçalves Costa, o montante de R$ 2.227.900,90 à título de ressarcimento ao erário. Consigne-se que sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento de sentença”, decidiu o magistrado.

Consta na ação proposta pelo Ministério Público, que Kátia Cilene na condição de supervisora do Projeto Alfa (de alfabetização de jovens e adultos), forjou a habilitação de mais de 10 unidades executoras, apropriando-se, em seguida, de todas as verbas canalizadas para essas unidades fictícias e rateando seus ganhos com a diretora da escola.

Segundo o MPE, cabia à Seduc capacitar professores e fornecer os materiais necessários e ao Sesi o repasse dos valores para complementação salarial dos professores e aquisição de material didático para os alunos beneficiados.

Ela, como supervisora do projeto, coordenava todos os repasses de verbas às unidades executoras. A diretora, por sua vez, recebia essas verbas em nome das supostas escolas e era responsável pela quitação dos gastos tidos com a remuneração de professores e compra de materiais escolares.

Assim que recebia o dinheiro, a diretora repassava todo o montante para a coordenadora do Sesi, por meio de cheques ou transferências bancárias, sem destinar nada ao projeto.
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