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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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ARCA DE NOÉ

Ex-assessor de Riva se livra de mais cinco processos em acordo para devolver R$ 123 mil

Foto: Reprodução

Ex-assessor de Riva se livra de mais cinco processos em acordo para devolver R$ 123 mil
Ex-assessor parlamentar de José Geraldo Riva, Guilherme Volpato se comprometeu a devolver R$ 123 mil aos cofres públicos em acordo de não persecução cível homologado por sentença proferida pela juíza Celia Regina Vidotti, nos últimos dias 30 e 31. O valor é oriundo dos prejuízos causados ao erário proveniente da emissão de cheques pela Assembleia Legislativa a empresas fantasmas usadas no esquema descortinado pela Operação Arca de Noé, que teria desviado aproximadamente R$ 8 milhões. 

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Magistrada da Vara Especializada em Ações Coletivas, Celia homologou acordo firmado entre o ex-assessor e o Ministério Público, em ação de improbidade que investiga emissão de cheques pela Assembleia Legislativa a diversas empresas. Além de Riva, foram alvos do processo o ex-deputado Humberto Melo Bosaipo e os servidores Nilson Alves, Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugenio de Godoy, Nasser Okde, Nivaldo de Araújo, Francisco de Assis Rabelo Neto, Cristiano Guerino Volpato, Juracy Brito, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.

Segundo o Ministério Público, eles teriam fraudado processos licitatórios para desviar e apropriar dos recursos públicos do poder legislativo estadual, por meio da emissão de cheques às empresas de fachada Albuquer & Massedo – Grama Comércio de Produtos Alimentícios Ltda (R$ 3 milhões), Prestadora de Serviços Uirapuru Ltda. (R$ 2 milhões), ED Maluco Reparos e Serviços Ltda; Agência de Turismo Castelo Branco Ltda. e L.M. Gomes e Gráfica, todas pertencentes à Lucas Marques Gomes (R$ 427 mil), A.J.R. Borges – Gráficas (R$ 2 milhões) e Sena Auto Mecânica Ltda (R$ 131 mil).

Conforme a sentença, Volpato se comprometeu a devolver os R$ 123 mil em quarenta e oito parcelas mensais de R$ 2.562,20. Ele ainda foi sentenciado pela suspensão de capacidade eleitoral passiva, por dez anos. Ou seja, ficará impossibilitado de se eleger em futuras eleições por uma década.

Com a homologação do acordo, a magistrada também extinguiu os processos em face de Volpato, com resolução do mérito. “Com o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias para exclusão do requerido Cristiano Guerino Volpato do polo passivo da ação”, proferiu, acrescentando que ele ainda será inquirido em audiência marcada para o dia 02.08.2023.

"Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Cristiano Guerino Volpato. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito", proferiu a juíza.
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