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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

TJ desbloqueia R$ 8,8 milhões de ex-governador acusado de transferir escrituras sem licitação

Foto: Reprodução

TJ desbloqueia R$ 8,8 milhões de ex-governador acusado de transferir escrituras sem licitação
Desembargadores do Tribunal de Justiça (TJMT), por unanimidade, desbloquearam R$ 8,8 milhões do ex-governador de Mato Grosso, Rogério Salles, em ação de improbidade administrativa. Salles é acusado de assinar Ordem de Transferência de Ações Escriturais – OTA, e ter transferido R$ 1,5 milhão a terceiro sem procedimento licitatório prévio, bem como sem oferta das ações em Bolsa de Valores. Decisão colegiada levou em consideração as alterações da nova Lei de Improbidade Administrativa, bem como que Salles não teria intuito de frustrar, em hipótese de condenação, o ressarcimento do dano.

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Decisão que bloqueou o valor milionário em face de Salles foi dada há 16 anos, o que afasta a probabilidade de dano irreparável ou risco ao resultado do processo, requisitos que, conforme anotou o relator, desembargador Marcio Vidal, são essenciais para manutenção da indisponibilidade de bens.

“Analisando o caderno processual, entendo que, apesar de haver indícios da prática de atos ímprobos por parte dos Requeridos, não visualizo a demonstração do perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, uma vez que inexiste qualquer indício de que a negativa do pedido de indisponibilidade de bens possa frustrar eventual ressarcimento do dano ao erário municipal”, escreveu Vidal.

Diante disso, ele resolveu conceder agravo de instrumento interposto por Salles e revogou a ordem que havia bloqueado os R$ 8,8 milhões. Decisão colegiada tomada à unanimidade foi publicada nesta segunda-feira (4).

Ordem de Transferência

Salles é acusado de assinar ordem de transferência de valores oriundos dos cofres públicos à terceiro, sem seguir os devidos processos legais. Foi atribuído ao negócio o valor de R$ 300 mil, muito embora no campo em que se deva esclarecer a natureza da operação, foi assinalada a opção de que a operação seria ''não-onerosa".

Segundo o Ministério Público, o valor das ações à época, atribuído pela Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso, era de R$ 1,5 milhão, muito superior ao declarado na referida Ordem de Transferência. 
 
Ainda segundo o MPE, foi realizado procedimento licitatório prévio à operação, tampouco foram as ações ofertadas em Bolsa de Valores, tendo se tratado de negócio realizado diretamente com o requerido José Carlos de Oliveira. Acusação requereu pela condenação solidária ao ressarcimento ao erário nos valores relativos aos danos materiais e morais causados, no valor de R$ 8,8 milhões.
 


 
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