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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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PROPAGANDA EM RONDONÓPOLIS

TJ acata recurso de Nininho e o absolve em processo por improbidade administrativa

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TJ acata recurso de Nininho e o absolve em processo por improbidade administrativa
Magistrados do Tribunal de Justiça (TJMT) anularam sentença que havia condenado o deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho, por improbidade administrativa. Por unanimidade, o acórdão foi publicado no último dia 29 e julgou propaganda executada por Nininho, quando em 2013 ele mandou colocar frases de promoção em outdoors de Rondonópolis.

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Conforme os autos, em 2013 o deputado teria colocado a frase “recuperação do asfalto das principais ruas da cidade. Trabalho nosso para Rondonópolis. Parabéns Rondonópolis. 60 anos de progresso! Dep. Estadual Nininho”.

Ação do Ministério Público contra o ato acusado de ímprobo foi julgada procedente na primeira instância, condenando Nininho a pagar multa civil no valor de três salários mínimos, recebidos à época do caso.

O deputado ingressou com apelação cível combatendo a sentença, argumentando que não houve comprovação de dolo na sua conduta, e que a publicidade em questão, além de não ter sido custeada com dinheiro público, não envolveu gestor local, mas somente mensagem do parlamentar relativa à obra em execução na cidade.

“Não há falar em ato ímprobo praticado pelo apelante, que, durante o aniversário da emancipação política do mencionado município, parabenizou os munícipes quanto prestou contas de obra iniciada por sua representatividade”, argumentou o parlamentar.
 
Remetido à Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo, o recurso do deputado foi acatado, seguindo o voto do desembargador Mário Kono, que divergiu do entendimento do relator, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes.

Guedes acompanhou a sentença combatida por Nininho, no entanto, Kono discorreu que o deputado não agiu de forma ímproba.

Ele reconheceu que a conduta pode até configurar violação à lei eleitoral, “mas devemos ver com mais garantia quando falarmos em aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, senão toda e qualquer vedação normativa, seja na esfera administrativa, penal ou cível, irá configurar improbidade administrativa dependendo da pessoa que a transgride”.

Kono, então, proferiu seu voto no sentido de que a publicidade feita por Nininho não seria submetida às sanções por improbidade administrativa, sobretudo porque foi arcada com recursos próprios do deputado.

“Destarte, ainda que se reconheça que eventual veiculação da mensagem teve o intuito de promoção pessoal, para fins de obtenção de votos, tal fato não se enquadra especificamente na lei de improbidade administrativa, face a ausência de malversação de recursos públicos, devendo eventual pretensão sancionatória, ser buscada em outra seara, tal como o âmbito eleitoral”, votou Kono, seguido pelos demais membros.
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