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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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UNANIMIDADE

TJ condena Stringueta a pagar R$ 20 mil de danos morais por atacar o Ministério Público em artigo

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TJ condena Stringueta a pagar R$ 20 mil de danos morais por atacar o Ministério Público em artigo
O Tribunal de Justiça condenou na tarde desta quarta-feira (6) o delegado de Polícia Civil Flavio Stringueta ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais causados ao Ministério Público (MPE). Em 2021, Stringueta publicou um artigo atacando a instituição e seus componentes, nos principais veículos de comunicação de Mato Grosso, sendo acusado por isso de calúnia, difamação e injúria.

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Por unanimidade, os membros da Quarta Câmara de Direito Privado seguiram o voto do relator, desembargador Rubens de Oliveira Filho, e condenaram o delegado.

“É flagrante que essa afirmação atingiu indiscriminadamente os membros do Ministério Público, e feriu a honra, a reputação e a dignidade de todos. Evidentemente a situação ultrapassou o mero aborrecimento”, escreveu o relator.
Oliveira Filho seguiu entendimento proferido pelo ministro Reynaldo Soares, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, no último dia 30, destrancou a ação penal sobre o caso.

Processo aberto pelo MPE, no dia 27 de fevereiro de 2021, afirmava que Stringueta caluniou, difamou e injuriou membros do órgão. O delegado divulgou o artigo intitulado “O que importa nessa vida?”, trazendo diversas imputações criminosas a alguns membros do Ministério Público. Há citação sobre rateamento de duodécimo e irregularidades em pagamento do auxílio moradia. 

Acusou o delegado que a instituição seria imoral, promovendo desvios de recursos na sobra de duodécimos, bem como criticando a compra de 400 smartphones no valor de R$ 2,2 milhões em valores da época.

Como o TJ trancou a ação, o MPE então recorreu ao STJ alegando que o instrumento processual, o HC, não seria o meio adequado para trancá-la.

Reynaldo Soares da Fonseca, porém, em primeira decisão proferida, entendeu que a determinação do TJ que arquivou a ação estava correta e as críticas de Stringueta ao órgão não configuravam crimes.

O MPE ajuizou novo recurso. Via agravo regimental, acionou o STJ contra decisão do próprio ministro, que havia se convencido em manter o entendimento do TJMT.

O argumento do órgão ministerial foi de que o trancamento impediu aferição sobre o dolo da conduta de Flávio ao publicar o artigo. Reynaldo Soares, então, decidiu destrancar o caso para aferir se o conteúdo publicado teria ou não ultrapassado os limites do manifesto opinativo, pois, conforme o ministro, o TJMT acabou por antecipar o seu regular trâmite processual.

“Pelo exposto, dou provimento ao Recurso para desconstituir a sentença e julgar procedente a Ação. Condeno o apelado ao pagamento de R$20.000,00 de danos morais, com incidência de juros de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ)”, votou o desembargador, seguido à unanimidade. 
 
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