Olhar Jurídico

Terça-feira, 07 de maio de 2024

Notícias | Civil

INDÍCIOS DE ILICITUDE

MP deverá investigar contrato de R$ 4,7 milhões pactuado entre empresa e Estado para serviços na Copa

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

MP deverá investigar contrato de R$ 4,7 milhões pactuado entre empresa e Estado para serviços na Copa
Magistrados da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo determinaram que o Ministério Público (MPE) investigue contrato verbal de R$ 4,7 milhões firmado em 2009 entre a empresa Rodrigo S. Piovezan – ME e o Estado de Mato Grosso para serviços de publicidade referente a captação de imagens da Arena Pantanal e das obras de mobilidade urbana da capital, visando a Copa do Mundo de Futebol em 2014.

Leia mais
Juiz aumenta multa contra o Facebook por descumprir decisão que obrigou a devolução do Instagram ao Cuiabá

A relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip considerou que o contrato verbal demonstrou indícios de ilicitude, pois foi pactuado sem licitação. “Esse fato deve ser apurado pelo Ministério Público”, votou Erotides, seguida de forma unânime pelos demais membros da Câmara.

Recurso de apelação foi ingressado no Tribunal de Justiça (TJMT) pela empresa Rodrigo S. Piovezan afirmando que firmou o contrato verbal em 2009 e entregou os serviços contratados, sem, contudo, receber os valores estipulados.

Apontou ainda que o trabalho foi realizado sem qualquer contrato administrativo firmado com a extinta Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal (Agecopa).

A cobrança do valor foi julgada improcedente pela primeira instância, tendo a empresa, então, apelado ao TJMT. Examinando o pedido, Maria Erotides Kneip se convenceu de que os fatos narrados na ação podem resultar em improbidade administrativa e por isso encaminhou o feito, com urgência, ao Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do MPE.
 
“Observa-se que o alegado contrato verbal no vultoso valor de R$ 4.759.000,08 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e nove mil e oito centavos) demonstra indícios de ilicitude, pois sequer cabível dispensa ou inexigibilidade de licitação”, votou.

A magistrada confirmou que a improcedência da ação deve ser mantida, já que, de fato, ocorreu o lapso temporal de cinco anos. “Com essas considerações, nego provimento ao Recurso de Apelação”, concluiu.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet