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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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PRELIMINARES NEGADAS

Mantida ação contra ex-secretário e mais cinco denunciados por fraude que gerou dano de R$ 1 milhão no Detran

Foto: Secom-MT

Mantida ação contra ex-secretário e mais cinco denunciados por fraude que gerou dano de R$ 1 milhão no Detran
O juiz Bruno D’Oliveira Marques manteve ação que julga o ex-secretário adjunto de Administração (SAD), José de Jesus Nunes Cordeiro, mais três pessoas e duas empresas. Dano ao erário é estimado em R$ 1,017 milhão. 
 
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A ação, assinada pelo promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin, no dia 18 de dezembro de 2019, é baseada em inquérito que investigou fraude na licitação e contrato de 2014 firmado com a empresa Consórcio Prova Prática de Direção Veicular, que atuou na realização dos exames práticos de habilitação implantados no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).

Auditoria da Controladoria Geral Do Estado (CGE) também constatou fraude. Foram constatados superfaturamento no preço de referência, ausência de definições objetivas no edital, exigência de atestado de visita técnica, simulação e conluio. O preço referência no pregão foi superfaturado em 307%.  
 
Foram denunciados, além de Jesus Cordeiro: Helio da Silva Vieira, responsável por confeccionar o termo de referência que subsidiou a abertura do processo licitatório; Eugênio Ernesto Destri, acusado de inserir clausulas irregulares no edital; Consórcio Prova Prática de Direção Veicular, composto pelas empresas Techpark – Tecnologa & Mobilidade e Axicon Desenvolvimento Tecnológico, vencedor do certame direcionado.
 
Denunciados ainda Mauricio Pereira Martins, representante do consórcio; e a empresa Pegasus Webe Serviços de Informática, acusada de atuar na fraude.

O empresário Maurício e a empresa Pegasus ingressaram com preliminar argumentando que a pretensão punitiva estaria prescrita em razão das alterações trazidas pela nova lei de improbidade.

A prejudicial de mérito, no entanto, não foi acolhida pelo magistrado. Bruno apontou que recente julgado do Tema 1199, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, fixou a tese de que o novo regime prescricional da Lei é irretroativo, valendo apenas para fatos ocorridos a partir de sua publicação, ocorrida em 26.10.2021, o que não atinge os réus da ação.

“Assim sendo, indefiro os pedidos de Maurício Pereira Martins e de Pegasus Web Serviços de Informática Ltda no que se refere ao reconhecimento da prescrição”, decidiu o juiz.

Eugênio Ernesto Destri pediu pela devolução dos valores que o próprio Detran admite ter recebido, R$ 50.879.73,00 do suposto total do dano de R$ 1.017.594,60. Novamente o pedido foi indeferido por Bruno.

Isso porque ele considerou que o valor da causa atribuído pelo MPE corresponde ao valor do contrato que se pretende anular, qual seja o Contrato nº 014/2014/DETRAN-MT, entendendo como adequado já que foi elaborado com base nos fatos descritos na inicial e que corresponde ao proveito econômico perseguido.

“Por todo exposto, afasto a preliminar de impugnação ao valor da causa arguida pelo requerido Eugênio Ernesto Destri”, proferiu o juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas nesta segunda-feira (11). 
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