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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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Estado rebate Emanuel sobre possível rombo de R$ 183 milhões: 'insiste em criar obstáculos à resolução do problema'

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Estado rebate Emanuel sobre possível rombo de R$ 183 milhões: 'insiste em criar obstáculos à resolução do problema'
“Cinematográficas”, “verborragias”, “delírio”, foram alguns termos usados pelo procurador do Estado de Mato Grosso, Hugo Fellipe Martins de Lima, ao se manifestar nos autos do processo da intervenção na Saúde de Cuiabá, em resposta ao Ofício nº 2.804, de 6 de setembro de 2023, encaminhado pelo Prefeito Emanuel Pinheiro à Assembleia Legislativa (ALMT). No documento em questão, o executivo municipal acusa supostas irregularidades e rombo de R$ 183 milhões na gestão da saúde da capital cometidos pelo gabinete interventivo.

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Embora tenha apresentado o mencionado relatório à ALMT, a prefeitura não o formalizou junto ao relator do processo Jurídico da intervenção, o desembargador Orlando Perri, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Para o procurador, o simples fato da ausência de juntada do ofício nos aos autos do processo, por si só, indica a falta de integridade das acusações feitas pela prefeitura, “as quais não passam de um compilado de verborragias construído com o objetivo de despistar a atenção da opinião pública, criando um fato político sem compromisso com a realidade”, apontou Hugo.

Além disso, argumentou o gabinete que todas suas ações são devidamente acompanhadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que tem prestado orientação e auxílio à Interventora, Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini.

O Estado ainda chamou de “divagações arquitetadas” pelo prefeito, já que a medida interventiva é devidamente sustentada por instituições, de forma que as acusações de Emanuel teriam sido “desrespeitosas”.

De um lado, argumentou o procurador, estão os poderes e órgãos autônomos trabalhando para restabelecer a qualidade da saúde na capital. “De outro, a preocupação única e exclusiva com a construção de uma narrativa capaz de atender à militância”.

No Ofício, a Prefeitura critica o Estado em relação às ações de assistência farmacêutica. Respondeu Hugo que o Gabinete Interventivo abasteceu todas as unidades de saúde, nomeando farmacêuticos aprovados em concurso. “Tais fatos constam dos relatórios de acompanhamento apresentados ao Tribunal de Justiça”.

Outro ponto usado como resposta pela intervenção é atinente à confissão de dívida tributária por parte do prefeito, superior a R$ 292 milhões, sendo que destes, R$ 241 milhões são da Empresa Cuiabana de Saúde Pública.

Sobre o possível rombo de R$ 183 milhões, o Estado chama o argumento da prefeitura de “delírio”. Isso porque o ente municipal afirmou que dilapidação do patrimônio público teria ocorrido ante valores pagos pelo Estado sem contratualização e com dispensa de emergência.

Rebateu o procurador, no entanto, que a situação emergencial decorre dos seis anos que a gestão municipal foi “temerária” sob a responsabilidade da saúde, de forma que o Gabinete ficou incumbido de manter a prestação dos serviços, mesmo que de maneira precária, enquanto as contratações não se regularizam.

“Aquisições excepcionais de insumos e medicamentos pela via indenizatória se justificam-se, certamente, pela necessidade de garantir o suprimento das farmácias públicas, há muito tempo sem estoque”, argumentou acrescentando que todos procedimentos sem licitação com despesas indenizatórias foram informados aos órgãos de controle.

O procurador ainda respondeu a acusação de que haveriam indícios de pagamentos a credores ou repasses à Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) sem prévio empenho da despesa. Hugo expôs nos autos que os pagamentos foram relatados em diagnósticos que, inclusive, fizeram parte do Relatório de Auditoria 0001/2023, confeccionado pela Controladoria Geral do Estado (CGE).

Por fim, registrou o Estado sua indignação uma vez que Emanuel Pinheiro, colocado como verdadeiro responsável pela situação que resultou na intervenção, “insiste em criar obstáculos à resolução do problema”.

Lembrou o procurador que o TJMT advertiu Pinheiro e secretários que embaraços oferecidos à medida interventiva serão considerados crimes de desobediência, podendo resultar em eventual ação de improbidade administrativa.
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