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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Mantida penhora do salário de servidora que causou danos de R$ 1 mi usando aposentadoria 'fantasma'

Foto: Reprodução

Mantida penhora do salário de servidora que causou danos de R$ 1 mi usando aposentadoria 'fantasma'
O juiz Bruno D’Oliveira Marques manteve a penhora de 30% do salário da servidora pública do Estado, Marlene Ferraz de Arruda, acusada de improbidade administrativa por enviar proventos de aposentadoria a um servidor “fantasma”, entre 1996 e 1999, até a satisfação do dano causado, no valor de R$ 1.1 milhão. Decisão do magistrado da Vara Especializada em Ações Coletivas circula no Diário desta quarta-feira (13).

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Segundo os autos, o Ministério Público do Estado ingressou com Ação Civil Pública contra ela e Lenine Lauro Padilha de Arruda, por improbidade administrativa, pedindo à Justiça o ressarcimento do dano que causaram aos cofres públicos.

O promotor de Justiça Roberto Aparecido Turim ajuizou a ação em 2004, apontando que Procedimento Administrativo Investigatório apurou que os réus implantaram no Sistema de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Estado dados falsos sobre funcionário público identificado como B.M.S. e de sua pensionista, M.A.C., de forma a criar para eles uma pensão “fantasma”, cujos benefícios pagos de forma irregular pelo Estado tinha como destino os bolsos de Marlene e de Lenine.

Na condição de chefe da Divisão de Aposentados e Pensionistas, Marlene, em maio de 1996, implantou no sistema de dados da secretaria uma pasta contendo informações sobre o funcionário fantasma, usando CPF e RG falsos, pertencentes a outra pessoa.

Marlene registrou no sistema três eventos sobre o servidor fantasmas: sua nomeação e morte, bem como implantação da pensão vitalícia em benefício de sua pensionista, M.A.C., que foi identificada como prima do réu Lenine.

M.A.C., segundo as provas dos autos, foi usada para a prática dos atos de improbidade perpetrados por Marlene e Lenine. “Com efeito, induzida em erro pelo seu primo e sem desconfiar de suas pretensões ou de qualquer irregularidade, a Sra. M.A.C. acabou lhe fornecendo seus dados pessoais que, posteriormente, foram usados pelos requeridos para tornar viável o recebimento da malfadada pensão 'fantasma'”, diz trecho da denúncia.

À época restou demonstrado que entre maio de 1996 e dezembro de 1999, eles se apropriaram, indevidamente, de mais de R$ 100 mil pertencentes aos cofres do estado, sendo que o valor atualizado quando da assinatura da ação, em 2004, era de R$ 252.761,23.

“À luz do exposto, conclui-se que, com as condutas acima descritas, os requeridos violaram o sistema de dados da Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso, ante a inserção de dados falsos e a apropriação de dinheiro pertencente ao Estado, atos esses que, além de acarretarem o enriquecimento ilícito dos requeridos e prejuízos ao erário, também macularam os princípios constitucionais norteadores da administração pública, tais como o da legalidade, moralidade, eficiência, honestidade e lealdade à instituição da qual a requerida MARLENE fazia parte”, diz trecho da ação.

Alegando omissão em relação à penhorabilidade Marlene, então, opôs embargos contra decisão de Bruno proferida em junho, em que ele determinou a penhora de 30% do seu salário.

No entanto, ao contrário do alegado por ela, o magistrado não vislumbrou qualquer ato omissivo na ordem combatida e manteve o arresto de seus proventos até a satisfação do valor atualizado do dano, no montante total de R$ 1.155.726,19.
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