O Estado de Mato Grosso se manifestou contrário à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido liminar, ingressada pelo Ministério Público Estadual (MPE) junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), na qual o MPE requer a suspensão dos efeitos de parte da Portaria 066/2021, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), que estendeu a ex-servidores do sistema de segurança em Mato Grosso que tenham cometido crime, o direito de ficarem detidos na Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães (68 km de Cuiabá).
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Além da inconstitucionalidade, o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, pede que a ex-agentes públicos que tenham integrado as carreiras da segurança pública e que tenham perdido esta condição, mas que os crimes tenham sido cometidos enquanto servidores, seja assegurada a transferência para unidades convencionais, em dependências isoladas, no prazo máximo de um ano.
Na manifestação, contudo, o procurador do Estado de Mato Grosso, Pedro Salim Carone, argumenta que o sistema penitenciário seleciona celas, alas, raios ou unidades separadas a depender da classificação da pessoa em cumprimento de pena, separando dos demais.
Nesse sentido, ele cita, por exemplo, o público LGBT, os condenados por crimes sexuais, os presos faccionados (que ainda são separados conforme sua respectiva facção - Comando Vermelho ou PCC) e, também, os agentes da segurança pública, na forma da portaria 066/202.
Em seu entendimento, diz, a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães está longe de se tratar de um privilégio. “Tais medidas visam preservar a vida e a integridade física de eventual policial ou ex-policial que não poderiam ser postos em raio penitenciário destinado a presos faccionados, sob pena de serem executados pelos demais privados de liberdade”.
O procurador estadual ressalta que, mesmo que o policial não tenha vínculo ativo com a administração, em virtude de aposentadoria, exoneração a pedido, demissão, reserva remunerada, “o simples vínculo com as forças policiais já os coloca em situação de grande risco”.
“Ante o exposto, requer a IMPROCEDÊNCIA da ação direta de inconstitucionalidade, mantendo-se incólume o ato normativo impugnado”, diz trecho do parecer do procurador do Estado de Mato Grosso.
Há cerca de um mês, a Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) solicitou ao Ministério Público a transferência do ex-militar, Almir Monteiro Reis, que estava detido em Chapada dos Guimarães acusado de matar a advogada Cristiane Castrillon. O pedido foi feito após a cadeia ser apontada como uma espécie de prisão especial.
Com isso, o acusado foi deslocado da detenção em Chapada para a Penitenciária Central do Estado (PCE). No entanto, uma semana depois, o juiz Geraldo Fidelis, da 2ª Vara de Execuções Penais, determinou que Almir retornasse à Cadeia de Chapada.
O magistrado afirmou que a preocupação externada pelo MP é justa, mas desde que o ex-PM estivesse num quartel ou presídio militar. Na sua avaliação, isso não é “nem de perto" o que ocorre com a Cadeia Pública de Chapada, já que a unidade trata-se de uma cadeia comum, gerida pelo sistema penitenciário – e não pela Polícia Militar.
Fideliz diz que a colocação de um ex-Policial Militar no Raio 8 da PCE, local onde está a cúpula de uma “certa facção do crime que opera neste Estado”, com certeza absoluta, gerará um levante daquela ala, que pode incendiar toda a unidade, que é a maior do Estado. “Todavia, neste momento, este corregedor prisional não assinará a sentença de morte de uma pessoa, tampouco dará aso a insurgências dentro do sistema prisional de Cuiabá e de Várzea Grande”, escreveu.