Sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, os magistrados do Órgão Especial derrubaram Lei de Mato Grosso que flexibilizava o porte de armas para atiradores esportivos no estado. Acórdão foi proferido à unanimidade atendendo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada pelo Ministério Público. Decisão colegiada foi tomada em sessão ocorrida no último dia 14.
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Em agosto do ano passado, os membros do Órgão Especial haviam, liminarmente, derrubado a Lei Estadual nº 11.840 de 25 de julho de 2022, dos deputados estaduais Ulysses Moraes, Xuxu Dal Molin e Gilberto Cattani.
Referida norma reconhecia o risco da atividade e efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades legalmente constituídas para tal.
No entanto, o então procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, ingressou com a ADI apontando que a Lei em questão usurpou competência privativa da União para legislar sobre material bélico e direito penal, em flagrante violação aos arts. 21, VI, e 22, I e XXI, da Constituição Federal.
Nesse sentido, entenderam os magistrados do Tribunal de Justiça (TJMT) que, de fato, a lei em questão violou a competência da União sobre a questão, de modo que a competência do Estado-membro deveria ser automaticamente excluída.
A relatora também citou diversas jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF), cujos entendimentos firmam no sentido de que “a competência atribuída aos Estados em matéria de segurança pública não pode sobrepor-se ao interesse mais amplo da União no tocante à formulação de uma política criminal de âmbito nacional, cujo pilar central constitui exatamente o estabelecimento de regras uniformes, em todo o País, para a fabricação, comercialização, circulação e utilização de armas de fogo”.
Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, a relatora julgou procedente a ADI para declarar inconstitucional a Lei em questão. Ela foi acompanhada de forma unânime por todos os magistrados do Órgão.