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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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DANOS MORAIS

Maysa Leão pede indenização de R$ 40 mil por publicação de Cattani; Justiça nega retirada de vídeo

Foto: Reprodução

Maysa Leão pede indenização de R$ 40 mil por publicação de Cattani; Justiça nega retirada de vídeo
A vereadora Maysa Leão (Republicanos) processou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) pela suposta prática de difamação, violência de gênero e incitação ao crime. Ao 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Leão pediu que Cattani lhe pague indenização de R$ 40 mil por danos morais e que, em tutela de urgência, exclua vídeo que ele teria editado propositalmente com objetivo de coloca-la como defensora de estupradores. A exclusão do material, que já tem mais de 100 mil visualizações, no entanto, foi negada pela juiz Jeverson Luiz Quintieri, que ainda não analisou o requerimento indenizatório.

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O processo começou depois que Maysa e Cattani participaram de um podcast. Em conversa que durou mais de uma hora, eles abordaram, dentre outros, o Projeto de Lei nº 5398/2013, que dispõe sobre a castração química para estupradores, de autoria do então deputado federal Jair Bolsonaro.

No entanto, no dia 13 de agosto, três dias depois do podcast, Cattani postou em seu perfil de Instagram um vídeo editado, de um minuto, sobre a discussão do referido projeto de lei. Maysa o acusa, então, de ter editado tendenciosamente o material, uma vez que o telespectador teria a enquadrado como defensora de estupradores.

Cattani nega o propósito da edição. No entanto, comentários maldosos na publicação demonstraram a estigma prejudicial que teria recaído sob Maysa. “Não dá para entender mulher passando pano para estuprador.. será que ela vai agir assim se acontecer com ela ou filha dela ou só serve para esposa de outra pessoa ou filha de outra pessoa”, diz um comentário.

Argumenta a defesa de Maysa que a publicação editada, onde a descrição do vídeo contém apenas a questão: “E você, concorda?”, sem apresentar detalhes sobre o debate, tampouco estimular que o público buscasse o conteúdo na íntegra, teria a entregado a ofensas e ameaças.

Maysa tentou resolver o caso informalmente, publicando um comentário no vídeo alertando que estaria sofrendo ameaças e discursos de ódio. Porém, Cattani manteve o post e, segundo a defesa, isso permitiu o avanço da violência de gênero contra a vereadora. Um ofício foi enviado  ao gabinete de Cattani, diante de sua inércia.

Cattani, por sua vez, respondeu à Maysa que o caso deveria ser resolvido na Justiça. Também chamou a vereadora de mentirosa. 

Na semana passada, dia 19 de setembro, Maysa acionou Cattani via "ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais e tutela de urgência”. Pediu à Justiça pela exclusão do vídeo, dentro de 24h. No mérito, a indenização de R$ 40 mil por danos morais.

“Logo, considerando que o nome, a imagem, a reputação e a credibilidade social e política da demandante estão sendo frontalmente vilipendiadas em decorrência da divulgação do vídeo em debate e dos comentários depreciativos e criminosos, está o responsável pelo perfil do Instagram, ora demandado, a praticar claramente ato ilícito, o que autoriza a demandante, com suporte no arcabouço normativo constitucional e legal mencionados, a requerer a imediata cessação da lesão a seus direitos”, sustentou a defesa de Maysa.

Examinando o pedido, o juiz Jeverson Luiz Quintieri negou liminar para que Cattani excluísse o vídeo, convencido de que o post não foi editado e nem tirado de contexto. O magistrado ponderou, no entanto, ser imprescindível mais tempo para provar se isso ocorreu ou não.

“Com efeito, não havendo prova indiciária que demonstre a verossimilhança do direito que alega ter a reclamante, não vislumbro demonstrado o fumus boni iuris, impõe-se o indeferimento do pedido liminar em análise. Posto isto, pelos fundamentos acima expendidos, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pela reclamante na inicial”, decidiu, ainda sem emitir ordem sobre o pedido de indenização.
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