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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Justiça penhora aposentadoria de R$ 23 mil recebida por ex-fiscal que sonegou R$ 2 milhões

Foto: Reprodução

Justiça penhora aposentadoria de R$ 23 mil recebida por ex-fiscal que sonegou R$ 2 milhões
A juíza Celia Regina Vidotti penhorou mais de 4 mil reais da aposentadoria do ex-fiscal de tributos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), Antonio Garcia Ourives, que atualmente recebe R$ 23 mil líquidos. Ele, mais três pessoas e uma empresa são acusadas pelo Ministério Público (MPE) de falsificar documentos e sonegação fiscal, constatados durante uma venda que teria ocorrido em regime especial de recolhimento de ICMS, concedida ao Frigorífico Frican de Canarãna, pela Sefaz, em 1998. Eles teriam causado aproximadamente R$ 2 milhões de prejuízos aos cofres públicos de MT.

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O MPE pleiteou pela penhora de 30% dos proventos de aposentadoria de Antonio, que atualmente recebe exatos R$23.635,80 mensais, já com os descontos de renda e contribuição previdenciária.

A juíza explicou que a jurisprudência tem admitido penhorar até 30% dos recebimentos como forma de dar cumprimento às sentenças e de fazer com que o devedor cumpra suas obrigações com os credores.  

Vidotti considerou ainda que os 23 mil que o ex-fiscal recebe é muito superior à renda média dos moradores de Cuiabá, que é de atualmente R$ 2.428, de acordo com o mapa da riqueza elaborado pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas.

“Este processo está na fase de cumprimento de sentença há mais de dois anos e já foram realizadas diversas diligências no sentido de localizar bens do devedor, todas infrutíferas e a obrigação ainda não foi integralmente satisfeita. Diante do exposto, defiro em parte o pedido ministerial e determino a penhora sobre vinte (20) por cento dos proventos de aposentadoria do requerido Antonio Garcia Ourives”, proferiu a magistrada.

Segundo os autos, o Ministério Público de Mato Grosso ajuizou Ação Civil de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa com pedido liminar de afastamento de cargo ou função pública e exceção ao sigilo bancário e fiscal, em face de Antônio Garcia Ourives, Manoel Herculano Bernardes da Silva, Marcos Augusto de Magalhães, José Nazareno Franco França e Franco Fabril Alimentos Ltda., objetivando a condenação.

Conforme processo, procedimento investigatório apurou falsificação de documentos e sonegação fiscal por parte dos dirigentes das empresas Frigorífico Frican de Canarãna Ltda. e Frigoalta Frigorífico Cachoeira Alta Ltda., na venda de gado em pé (boi gordo), sob o regime especial de recolhimento de ICMS, concedido ao Frigorífico Frican Canarãna pela Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, sendo que a falsificação de documentos e a sonegação fiscal teriam ocorrido com o auxílio do requerido Antônio Garcia Ourives, fiscal de tributos estadual.
 
Conforme as investigações, ficou apurado que Antonio aproveitou de sua condição de fiscal e, depois de encaminhar vantagem indevida aos sócios da Franco Fabril Alimentos, emitiu informações falsas possibilitando que o frigorífico Frigoalta, da Franco Fabril, enriquecesse indevidamente com a geração de exorbitantes créditos tributários ilegais.

Em julho de 2015 Antonio foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento da multa civil em 10% dos danos causados ao Estado de Mato Grosso, estimado em R$ 2 milhões.
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