Farmácia de Cuiabá poderá continuar sofrendo sanções da Vigilância Sanitária da capital caso não pare de manipular remédios com ativos derivados da Cannabis Sativa, um dos nomes científicos da maconha. A decisão foi proferida à unanimidade pelos magistrados do Tribunal de Justiça (TJMT), em sessão realizada pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo no último dia 19.
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Em suas razões, o estabelecimento visou combater a Resolução nº 327/2019 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cujos dispositivos 15 e 53 vedaram que farmácias de manipulação operassem fórmulas contendo derivados à base de Cannabis SPP. Conforme a farmácia, tal resolução seria abusiva e injustificada.
Sustentou ainda que sua atividade econômica estaria em risco com as vedações da resolução, tendo, inclusive, sofrido sanções da Coordenador de Vigilância Sanitária de Cuiabá. Por isso, acionou o TJMT visando que a vigilância se abstivesse de executar quaisquer penalidades.
“Com base nestes fundamentos, pugna pela concessão da tutela para que se determine que a autoridade coatora ou seus fiscais de competência delegada se abstenham de efetuar qualquer tipo de sanção agravante, por ocasião da DISPENSAÇÃO os produtos tratados na RDC 327/2019, sendo eles industrializados ou manipulados, e manipulação dos produtos com ativos derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis sativa - produtos descritos nos artigos 2º, 3º e 4º da mesma Resolução, não podendo haver qualquer restrição de Autorização Sanitária”, diz trecho do pedido feito pela farmácia ao TJ.
Examinando o caso, o relator do processo, desembargador Mario Kono de Oliveira entendeu ser correta a resolução da Anvisa que o estabelecimento combate. Para Kono, a manipulação da cannabis sem o devido controle de qualidade pode resultar em danos à saúde pública.
Embora tenha regulamentação do exercício da atividade, as Farmácias de Manipulação produzem medicamentos, no entendimento do relator, de maneira consideravelmente artesanal, cuja manipulação é realizada pelo farmacêutico de acordo com a prescrição médica. Tal processo de manufatura, então, poderia incorrer em eventuais erros humanos ou “maliciosas desobediências referentes às substâncias ou limites quantitativos estabelecidos na receita médica”, conforme entendimento de Kono.
O magistrado concluiu, assim, que a resolução da Anvisa que proíbe às farmácias de manipulação operarem produtos com a cannabis sativa SPP visa propiciar segurança e eficácia à saúde pública, além de evitar desvios ou uso inadequado da substância.
“Assim, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência pleiteada em grau recursal, motivo pelo qual a manutenção da decisão agravada é medida de rigor. Com essas considerações, em consonância com o parecer ministerial, nego provimento ao recurso”, proferiu Kono, seguido à unanimidade pelos demais membros da Câmara julgadora.