Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Civil

RESOLUÇÃO DA ANVISA

Farmácia de Cuiabá poderá sofrer novas sanções caso continue manipulando remédios derivados de maconha

Foto: Reprodução / Ilustração

Farmácia de Cuiabá poderá sofrer novas sanções caso continue manipulando remédios derivados de maconha
Farmácia de Cuiabá poderá continuar sofrendo sanções da Vigilância Sanitária da capital caso não pare de manipular remédios com ativos derivados da Cannabis Sativa, um dos nomes científicos da maconha. A decisão foi proferida à unanimidade pelos magistrados do Tribunal de Justiça (TJMT), em sessão realizada pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo no último dia 19. 

Leia mais
Desembargadora nega pedido de Neurilan Fraga e mantém suspensão de chapa

Em suas razões, o estabelecimento visou combater a Resolução nº 327/2019 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cujos dispositivos 15 e 53 vedaram que farmácias de manipulação operassem fórmulas contendo derivados à base de Cannabis SPP. Conforme a farmácia, tal resolução seria abusiva e injustificada.

Sustentou ainda que sua atividade econômica estaria em risco com as vedações da resolução, tendo, inclusive, sofrido sanções da Coordenador de Vigilância Sanitária de Cuiabá. Por isso, acionou o TJMT visando que a vigilância se abstivesse de executar quaisquer penalidades.

“Com base nestes fundamentos, pugna pela concessão da tutela para que se determine que a autoridade coatora ou seus fiscais de competência delegada se abstenham de efetuar qualquer tipo de sanção agravante, por ocasião da DISPENSAÇÃO os produtos tratados na RDC 327/2019, sendo eles industrializados ou manipulados, e manipulação dos produtos com ativos derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis sativa - produtos descritos nos artigos 2º, 3º e 4º da mesma Resolução, não podendo haver qualquer restrição de Autorização Sanitária”, diz trecho do pedido feito pela farmácia ao TJ.

Examinando o caso, o relator do processo, desembargador Mario Kono de Oliveira entendeu ser correta a resolução da Anvisa que o estabelecimento combate. Para Kono, a manipulação da cannabis sem o devido controle de qualidade pode resultar em danos à saúde pública.

Embora tenha regulamentação do exercício da atividade, as Farmácias de Manipulação produzem medicamentos, no entendimento do relator, de maneira consideravelmente artesanal, cuja manipulação é realizada pelo farmacêutico de acordo com a prescrição médica. Tal processo de manufatura, então, poderia incorrer em eventuais erros humanos ou “maliciosas desobediências referentes às substâncias ou limites quantitativos estabelecidos na receita médica”, conforme entendimento de Kono.

O magistrado concluiu, assim, que a resolução da Anvisa que proíbe às farmácias de manipulação operarem produtos com a cannabis sativa SPP visa propiciar segurança e eficácia à saúde pública, além de evitar desvios ou uso inadequado da substância.

“Assim, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência pleiteada em grau recursal, motivo pelo qual a manutenção da decisão agravada é medida de rigor. Com essas considerações, em consonância com o parecer ministerial, nego provimento ao recurso”, proferiu Kono, seguido à unanimidade pelos demais membros da Câmara julgadora.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet