Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Civil

DISPUTA PELA PRESIDÊNCIA

Juiz vê parcialidade e determina intervenção na Comissão Eleitoral da AMM para garantir eleição justa

Foto: Reprodução

Juiz vê parcialidade e determina intervenção na Comissão Eleitoral da AMM para garantir eleição justa
O juiz Yale Sabo Mendes determinou nesta quinta-feira (28) a nomeação do advogado Naime Marcio Martins Morais como interventor judicial para presidir a Comissão Eleitoral da Associação Mato-grossense dos Municípios. O objetivo é orientar o processo eleitoral até que seja nomeada nova diretoria.

Leia mais
Desembargadora nega pedido de Neurilan Fraga e mantém suspensão de chapa


O magistrado também suspendeu o despacho 13/2023 da Comissão Eleitoral, que havia concedido abertura de prazo para o atual presidente da entidade, Neurilan Fraga, juntar documentos para regularizar a chapa 2 - o que foi considerado desobediência a uma decisão suspendendo o registro da chapa.

“É razoável nomear um interventor para presidir a comissão eleitoral e garantir a gestão imparcial da eleição da nova gestão da diretoria e do conselho fiscal da AMM”, observou o magistrado.

Yale considerou que a documentação apresentada pelo candidato da Chapa 1, Leonardo Bortolin, corroboram a necessidade de tutela jurisdicional para preservar a supremacia do Estatuto da AMM.

Isso porque a Chapa 2, encabeçada por Neurilan Fraga, teria inovado no estatuto da AMM junto à comissão eleitoral no que diz respeito a abertura de prazo de 24 horas para que ela pudesse apresentar novo requerimento de candidatura, já que um havia sido indeferido por decisão judicial.

“Observa-se que inexiste permissão legal no Estatuto da AMM-MT  ou no Edital de Convocação das Eleições que autorize a Comissão Eleitoral a prorrogar o prazo de candidatura para eleição da nova gestão da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da AMM (2024-2026), especialmente quando essa ocorrerá em poucos dias”, entendeu o juiz.

As chapas deveriam ter efetivado suas respectivas inscrições até às 17h do dia 1º de agosto de 2023. Portanto, qualquer inscrição realizada após o prazo estipulado no Edital de Eleição, cuja legitimidade para o ato está prevista no próprio Estatuto da AMM, não preencherá os requisitos indispensáveis para a candidatura.

“Após análise da documentação e da argumentação apresentadas pelo Autor, surgiram indícios de que na Comissão Eleitoral foi nomeada uma funcionária para a função de assessora jurídica que não conduzia os atos eleitorais da AMM com a imparcialidade exigida, devido a conflitos de interesses particulares que prejudicavam adversamente o processo eleitoral, ainda que em análise sumária”, escreveu Yale.

“Agora, no caso em análise, temos a publicação de despacho poucos dias antes da eleição da AMM, que sem qualquer tipo de provocação para fazê-lo (ex officio), concede prazo extraordinário não previsto no Estatuto da AMM ou no seu Edital de Eleição, com a exclusiva finalidade de viabilizar a inscrição de uma das Chapas”, completou.

Diante dessas considerações, Yale se convenceu da necessidade da nomeação de interventor judicial para presidir a comissão eleitoral e garantir a gestão imparcial da eleição.

O magistrado também determinou a imediata suspensão dos efeitos do Despacho n.º 13/2023, emitido pela Comissão Eleitoral da AMM e publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso em 26/09/2023, especialmente no que diz respeito à abertura de um prazo de 24 horas para a CHAPA 02 “União: Municípios Fortes” apresentar novo requerimento de candidatura.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet