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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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ELEIÇÃO NA SEGUNDA

Presidente do TJMT derruba liminar, reconhece inscrição de chapa e autoriza Neurilan a disputar a AMM

Foto: Reprodução

Presidente do TJMT derruba liminar, reconhece inscrição de chapa e autoriza Neurilan a disputar a AMM
A presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), desembargadora Clarice Claudino, suspendeu liminar proferida pela 7ª Vara Cível e restabeleceu a autorização para que a Chapa 2, "União: Municípios Fortes", encabeçada por Neurilan Fraga, concorra na eleição da Associação Mato-grossense de Municípios, que ocorrerá nesta segunda-feira (2).

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A liminar em questão foi dada pelo juiz Yale Sabo Mendes na noite desta terça-feira (26). Ele havia autorizado que a Chapa 2 concorresse ao pleito "sub judice", mantendo seus dados na urna eletrônica, no entanto, ficando a validade dos votos a ela atribuídos condicionada ao julgamento do mérito.
 
Com a ordem da presidente, proferida na tarde desta quinta (28), foi retomada os efeitos da decisão administrativa da própria AMM, que deferiu a inscrição da Chapa.

Clarice acolheu recurso proposto pela Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento, que apontou ilegitimidade do prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin (MDB), adversário de Neurilan ao pleito, em ajuizar contra o processo eleitoral, já que o mesmo não é associado da AMM.

A justificativa do recurso à presidência foi de que o clima de instabilidade entre Neurilan e Bortolin, perpassado por diversas decisões judiciais distintas oriundas do processo eleitoral, poderia afetar os serviços prestados pela associação à cidade de Livramento, o que causaria prejuízos à população do município.

Além disso, que por ser uma associação integrada por municípios, "a competência para apreciação de demandas relacionadas ao seu funcionamento deve tramitar perante uma das Varas de Fazenda Pública de Cuiabá", apontou o município.

Visando evitar graves lesões à ordem pública, a desembargadora destacou a importância da AMM para o desenvolvimento dos trabalhos dos municípios de Mato Grosso, sobretudo os pequenos, como é o caso de Livramento e, por isso, se convenceu de que o incidente proposto atendeu os requisitos para suspensão da liminar.

“Nesse cenário, é crível que a Administração daquela cidade não conte com quadro de servidores completo e capacitado para fazer frente aos desafios atuais da Gestão Pública, por isso se vale da expertise do corpo técnico da AMM, o qual, por atender diversas realidades de variados municípios, é capaz de abordar matérias altamente específicas, tais como às relacionadas à contabilidade, ao direito público, à arquitetura e à engenharia”, destacou Clarice.

No que toca à ilegitimidade de Bortolin em propor a ação contra a Chapa 2, a magistrada explicou que esse não foi o fator que resultou na suspensão da liminar, mas pôde auxiliar na caracterização da ordem pública.
Isso porque, conforme explicou, Bortolin, enquanto pessoa física, não integra os quadros da associação, já que não se enquadra nas categorias estabelecidas no Estatuto, o que leva à questionamentos sobre sua legitimidade em ser autor de ação que questiona decisão administrativa da AMM.

“Ante o exposto e em sede liminar, defiro o pedido de suspensão da execução da decisão liminar proferida e, por corolário, restabeleço os efeitos da decisão administrativa que deferiu a inscrição da Chapa 02 ‘União: Municípios Fortes no processo eleitoral para escolha da nova diretoria da Associação MatoGrossense dos Municípios – AMM, de modo que ela poderá participar do pleito sem qualquer obstrução”, decidiu Clarice.

Ela deu cinco dias para que a 7ª Vara Cível tome ciência de sua decisão e se manifeste sobre a mesma.
 
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