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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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GUERRA PELA AMM

Bortolin recorre e pede o reestabelecimento da liminar que suspendeu a chapa de Neurilan

Foto: Reprodução

Bortolin recorre e pede o reestabelecimento da liminar que suspendeu a chapa de Neurilan
Candidato à presidência da Associação Mato-grossense de Municípios (AMM), Leonardo Tadeu Bortolin ajuizou agravo interno contra decisão da presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), desembargadora Clarice Claudino, que autorizou a chapa do seu adversário, Neurilan Fraga, concorrer ao pleito. No mérito, Bortolin pede a retomada dos efeitos da liminar que negou a inscrição da Chapa 02 “União: Municípios Fortes”, encabeçada por Fraga.

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Preliminarmente, Bortolin sustentou inadequação da via eleita sobre o mandado de segurança impetrado pelo município de Livramento, que ensejou na decisão de Clarice. Isso porque a ação de origem, contra a Chapa de Neurilan, foi proposta contra a AMM, que é uma entidade de direito privado. Isso colocaria em xeque o mandado, uma vez que tal remédio jurídico seria inadequado, já que pensado para situações que envolvam o Poder Público.

“Nesse cenário, é fundamental sublinhar que a via eleita pelo requerente da SL mostra-se desprovida de fundamento legal quando confrontada com o dispositivo supramencionado”, defendeu Bortolin.

Ao retomar a autorização da Chapa 02 para a eleição, Clarice considerou que o município de Livramento poderia sofrer graves lesões à sua ordem pública, já que, por depender de diversos serviços da AMM, estaria exposto a prejuízos diante da instabilidade que se instalou entre os candidatos.

Bortolin combateu essa convicção, apontando inexistência de prejuízos ao município. Explicou o candidato que o cerne da instabilidade que se instalou se deu para o cumprimento de regras eleitorais internas da AMM, sem que isso pudesse interferir, tampouco repercutir, nos serviços que a associação presta.

“Neste diapasão, torna-se imperioso destacar que a continuidade e a regularidade dos serviços oferecidos pela AMM ao Município de Nossa Senhora do Livramento persistem inalteradas, sem qualquer solução de continuidade ou prejuízo à sua execução”, diz trecho do agravo requerendo de Clarice o reconhecimento da improcedência das alegações sobre prejuízos à Livramento.

No pedido de suspensão de liminar, deferido pela presidente, outro ponto foi colocado em julgamento: a legitimidade de Bortolin em propor ação questionando decisões administrativas da AMM, cujas deliberações autorizaram a Chapa de Neurilan concorrer o pleito.

Este ponto também foi combatido no agravo ingressado por Bortolin. O argumentando é que o simples fato de  ele ser candidato a Diretor Presidente da AMM pela Chapa 01, nomeada “AMM 100%” já o insere no contexto de legitimidade processual.

“Ora, não se trata de mera conjectura ou suposição: ele está efetivamente concorrendo ao cargo máximo da entidade, o que, por si só, o coloca em uma posição singular e lhe confere um interesse inquestionável na lide”, sustentou Bortolin, acrescentando que tentativas de deslegitima-lo a defender seus interesses processuais se revelam como desatinos.

“Assim, é evidente a legitimidade do agravante para propor a ação em que fora proferida a liminar atacada nestes autos”, acrescentou.

Feita essas considerações, os advogados de Bortolin ingressaram com o agravo e pediram a revisão da decisão singular proferida pela presidente para que, no mérito, seja reestabelecida a liminar do primeiro piso que vetou a inscrição da chapa de Neurilan Fraga. O pleito, no entanto, ainda não foi julgado por Clarice.
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