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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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ARCA DE NOÉ

TJ reconhece parcialidade de Selma Arruda e anula processos que condenaram ex-deputado

Foto: Reprodução

TJ reconhece parcialidade de Selma Arruda e anula processos que condenaram ex-deputado
O Tribunal de Justiça anulou sentença que condenou o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo a 28 anos de reclusão por peculato e lavagem de dinheiro, relativos à Operação Arca de Noé, que apura desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa (ALMT) para o pagamento de dívidas com empresas de fachada. Acórdão foi proferido à unanimidade pelos membros da Primeira Câmara Criminal no último dia 19, seguindo voto do relator, desembargador Marcos Machado.

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O relator acolheu preliminar defensiva referente à cerceamento de defesa para declarar a nulidade do processo, que respaldou outras onze ações, que também foram anuladas.

Conforme o acórdão, todos os pedidos de produção de prova oral formulados pela defesa de Bosaipo foram indeferidos pela juíza aposentada Selma Arruda, que tomou a frente do processo, entre 2015 e 2017, quando houve um fator que mudou o rumo do caso.

A instrução havia encerrado e a sentença iria ser proferida quando, em 2016, o processo foi reaberto porque o réu e ex-deputado José Riva, admitiu em delação o envolvimento de Bosaipo nos crimes de lavagem de dinheiro.

Nas primeiras alegações finais, o Ministério Público sustentou pela absolvição de Bosaipo pelo crime de lavagem de dinheiro, mas alterou a manifestação após o interrogatório de Riva.

Em audiência realizada em fevereiro de 2017 (marcada para oitiva do corréu José Geraldo Riva), a defesa de Bosaipo formulou questões de ordem e pediu a reabertura da ação instrução processual para produção de prova, mas o pleito foi indeferido novamente por Selma.

Selma também negou pedido de acareação entre Bosaipo e Riva, entendendo que eles não possuíam compromisso em dizer a verdade. No entanto, o teor do depoimento de Riva foi usado pela magistrada como fundamento para condenar Bosaipo, o que revelou sua imparcialidade sobre o caso.

Imparcialidade esta que foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça em 2017, em julgamento de Exceção de Suspeição proposta por Bosaipo, para anular a sentença condenatória proferida por Selma, por ter sido visualizado opinião antecipada de culpa e interesse de repercussão política. No entanto, esse entendimento não se estendeu as demais ações envolvendo o ex-deputado, sendo os pleitos de suspeição julgados como prejudicados.

Houve também indeferimento do pedido de produção de provas por preclusão. No entanto, apontou o relator que a pretensão de produzir novas provas por Bosaipo não estava preclusa porque o interesse processual surgiu a partir do interrogatório de Riva, na audiência realizada no dia 24.2.2017, e das respostas às indagações formuladas pela Defesa e Acusação.

“Ora, esse fora o marco processual que conferiu ao apelante/apelado HUMBERTO MELO BOSAIPO interesse em contraditar a referida prova, visto que, até então, o depoimento do corréu José Geraldo Riva havia sido prestado em ação penal diversa o indeferimento do pedido de acareação obstaculizou o direito do apelante/apelado HUMBERTO MELO BOSAIPO de apresentar a sua versão dos 'fatos novos' revelados a partir da confissão do corréu José Geraldo Riva, após o encerramento e reabertura da instrução processual”, escreveu Marcos Machado.

Conforme o relator, tal cerceamento dos pedidos defensivos feitos por Bosaipo resultou em prejuízo processual a ele, já que os pleitos foram indeferidos por magistrada que teve sua parcialidade reconhecida, e o interrogatório de Riva foi usado para condenar Bosaipo.

“Com essas considerações, recurso conhecido e provido para, acolhida a preliminar de cerceamento de defesa, declarar a nulidade do processo, a partir da audiência de instrução e julgamento realizada no dia 24.2.2017, oportunizando ao apelante/apelado HUMBERTO MELO BOSAIPO a produção de provas, dentre elas interrogatório e acareação, ressalvando que eventual indeferimento de pleitos probatórios devem ser justificadamente motivados”, decidiu o relator.

Voto de Marcos Machado foi seguido de forma unânime pelos demais membros da Câmara Julgadora.
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