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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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LIMINAR CONCEDIDA

Justiça suspende execução de dívida milionária da churrascaria Nativas com a Boi Grill

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Justiça suspende execução de dívida milionária da churrascaria Nativas com a Boi Grill
O juiz Luiz Otavio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, suspendeu execução de dívida de R$ 1,6 milhão da churrascaria Nativas com a concorrente Boi Grill, que recentemente encerrou suas atividades no Parque das Águas para dar lugar ao Cupim Bar. Decisão foi proferida no último dia 25 de setembro.

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Execução da dívida se deu após a Nativas cair inadimplente em 2020, quando deixou de quitar parcelas do contrato de compra e venda do estabelecimento na Avenida Miguel Sutil, firmado em 2018 por R$ 2,2 milhões.

A Nativas argumentou que deixou de quitar apenas oito parcelas, no valor de R$ 30 mil cada, totalizando R$ 240 mil, ao passo que a execução se deu em valores desproporcionais, alcançando o total de R$ 1.612.721,21, além de ter sido determinada também a penhora de valores e suspensão do passaporte e da CNH do fiador da churrascaria.

Sustentou a Nativas que, além disso, seu inadimplemento somente ocorreu porque a Boi Grill violou a boa-fé contratual entabulada entre ambas, uma vez que começou a comercializar churrasco e rodízio, em evidente descumprimento de contrato, gerando desvio de clientela, o que causou prejuízos à Nativas.

“Portanto, sendo o inadimplemento da embargante, justificado pelo inadimplemento e violação da boa-fé contratual pela embargada, necessário se faz o acolhimento da exceção do contrato não cumprido, a fim de suspender a mora em desfavor das empresas adquirentes do estabelecimento comercial, com consequente afastamento da correção de juros e multa, na forma da lei, devendo ser considerado para fins de execução o valor singelo de R$ 240.000,00, referente as 8 parcelas em aberto, no valor de R$ 30.000,00 cada”, pediu à Nativas ao juízo da 3ª Vara Cível, para suspender a execução.

Analisando a pretensão, o juiz considerou que a Nativas juntou nos autos do processo Carta de Fiança no valor de R$ 1,8 milhão referente ao montante total acrescido de 30%, de forma que atendeu os requisitos previstos no Código do Processo Civil.

Considerou também que a suspensão da dívida visa resguardar a manutenção “do plano de saúde dos cidadãos e tem como finalidade evitar que o suposto devedor suporte as consequências da execução enquanto a dívida for ser discutida em juízo”.

“Diante do exposto, defiro liminarmente a tutela provisória de urgência vindicada, nos termos do artigo 300, c/c 919, § 1º do CPC, para conceder os efeitos suspensivos aos presentes embargos e para suspender a execução, assim como as medidas restritivas atípicas estabelecidas naqueles autos”, decidiu.
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