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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Jornalista é condenado por difamar senador com publicação de matéria

Foto: Reprodução

Jornalista é condenado por difamar senador com publicação de matéria
O juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o jornalista Alexandre Aprá a oito meses de prisão pelo crime de difamação contra o senador Mauro Carvalho. Ele terá que indenizar o senador em R$ 5 mil. Decisão foi proferida na semana passada. 

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De acordo com a ação, entre abril e maio de 2021 o jornalista publicou matérias em seu site Isso É Notícia contendo "ofensas à qualidade moral, reputação, dignidade e decoro do cargo" de Mauro Carvalho, que à época era secretário-chefe da Casa Civil do Governo de Mato Grosso.

As reportagens eram relativas à compra de uma aeronave para atender os serviços prestados pela Segurança Pública, com recursos de multas de ações penais do Tribunal de Justiça.

Mauro Carvalho relatou que as matérias davam conta que ele teria pressionado o Tribunal de Justiça para a compra do jato e que a aquisição visava beneficiar "um velho amigo".

Para o juiz João Bosco, a queixa-crime procede, pois Aprá "distorceu maliciosamente os fatos", dando a entender que Mauro Carvalho "agiu no propósito de beneficiar o vendedor do veículo, em detrimento dos salutares princípios que regem a administração pública".

"O Querelado [Aprá], distorcendo dos fatos, construiu uma narrativa, segundo vejo com o propósito positivo e deliberado (doloso), de imputar ao Querelante [Carvalho], como realmente imputou fato que é inequivocamente ofensivo à sua reputação e que contou com comprovada repercussão negativa na sociedade mato-grossense", relatou.

O magistrado citou depoimentos e prints de grupos do aplicativo WhatsApp que comprovam o crime praticado pelo jornalista.

"Argumento, mais, que o fato de ter o site ISSO É NOTICIA, propriedade do Querelado, atualizado e alterado, no dia 11/08/2021, a manchete da matéria original, soa como admissão de culpa e reconhecimento da consciente distorção dos fatos e da indevida imputação desairosa e ofensiva, em que incorreu a manchete inicialmente veiculada", pontuou.

Para o juiz, o crime foi ainda mais grave por ter sido cometido contra funcionário público no exercício da função.

"TORNO DEFINITIVA pena do Querelado em 08 (oito) meses de detenção e 13 (treze) dias-multa, fixado o valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo", proferiu.
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