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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Empresários e servidores têm 15 dias para pagar R$ 4 milhões por esquema de sonegação fiscal na Sefaz

Foto: Secom-MT

Empresários e servidores têm 15 dias para pagar R$ 4 milhões por esquema de sonegação fiscal na Sefaz
A juíza Celia Regina Vidotti deu 15 dias para que grupo envolvido em esquema de sonegação na Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) devolva R$ 4 milhões aos cofres públicos. Decisão da magistrada da Vara Especializada em Ações Coletivas foi proferida na última quinta-feira (28).  O grupo é composto por servidores e empresários. Inicialmente, ela havia os condenado a ressarcir R$ 822 mil, mas o Ministério Público do Estado (MPE) se manifestou nos autos e apontou o valor atualizado do débito.

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Em dezembro do ano passado, Celia Regina Vidotti condenou os servidores Benedito Basílio Leite de Paula e Isaías Rodrigues de Almeida, os empresários Irineu Devecchi e Artur Devecchi Filho, além de João Eudes Ferreira Jara.

Os envolvidos no esquema fraudulento promoveram diversas falsificações por meio de pagamento de propina aos servidores públicos para que extraviassem e destruíssem documentos fiscais de uso restrito da Sefaz, como forma de ocultar a evasão fiscal.
 
O processo trata-se de Ação Civil Pública de responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa com pedido de ressarcimento por prejuízos causados ao erário, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
 
“A imposição de ressarcimento ao erário se faz necessária e exprime a ideia de contraprestação, equivalente à reparação dos danos, efetivamente causados pelos requeridos que, ilicitamente, contribuíram para a sua ocorrência", discorreu a magistrada.

O MP apresentou no processo a arquitetura do esquema de fraudes envolvendo o beneficiamento da empresa M.V. Indústria e Comércio de Cereais Ltda por meio de omissão de operações comerciais interestaduais, que importaram em supressão e/ou redução de recolhimento de ICMS, além de outras fraudes fiscais levadas a efeito pela empresa, detentora de Regime Especial para recolhimento de ICMS.
 
No deslinde das investigações, foi evidenciado que a referida empresa não existia de fato e fora criada apenas como fachada, constituída com objetivo de “burlar o fisco estadual, fato também evidenciado pelo Gerente da Agência Fazendária, que constatou que no endereço apontado no contrato social encontrava-se instalada outra empresa”.
 
Diante do elencado pelo órgão ministerial, Célia Vidotti observou o esquema fraudulento com finalidade de retirar produtos agrícolas do Estado, sem a devida arrecadação de impostos. “Não há que se cogitar a ausência de dolo, pois de forma clara os requeridos deixaram de observar a legislação e normativas vigentes, ocultando documentos fiscais e efetuando a sonegação de impostos, mediante o pagamento/recebimento de vantagem indevida”, anotou a juíza.
 
A magistrada, então, condenou os referidos no dia 13 de dezembro de 2022 ao ressarcimento integral do dano ao erário no valor de R$ 411.293,43 acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE, que incidirão a partir da data do efetivo prejuízo, sobre o montante apurado.
 
Além disso, decidiu pelo pagamento de multa civil no valor total equivalente ao dano causado, ou seja, mais R$ 411.293,43 com os mesmos acréscimos. Por fim, ordenou pela proibição da contratação do Poder Público, bem como o recebimento de benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica pelo prazo de cinco anos.

No entanto, em abril deste ano, o promotor de Justiça Gustavo Dantas Ferraz apresentou nos autos a atualização do valor do débito, totalizando R$ 4.091.776,15. Celia Regina, então, decidiu que eles têm 15 dias para quitar o montante.

“Intimem-se os requeridos, por meio de seus advogados para, no prazo de quinze dias, pagar o valor total do débito de R$4.091.776,15 respectivamente, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o referido valor e expedição de mandado de penhora e avaliação”, proferiu.
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