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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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TJ revoga bloqueio de R$ 161 milhões nas contas de procurador e empresários do transporte

Foto: Reprodução

TJ revoga bloqueio de R$ 161 milhões nas contas de procurador e empresários do transporte
O Tribunal de Justiça (TJMT) revogou acórdão que havia bloqueado R$ 161 milhões de envolvidos em esquema de fraude no transporte coletivo intermunicipal de passageiros mediante pagamento de propina, em ação de improbidade administrativa. Processo, datado de 2019, versa sobre suposta exploração irregular dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros mediante cobrança de vantagem indevida.

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 Sob relatoria do juiz convocado Edson Reis, os membros da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, por unanimidade, revogaram o bloqueio estratosférico levando em consideração as alterações trazidas pela nova lei de Improbidade Administrativa. Acórdão foi publicado nesta segunda-feira (2).

Em 2021, o TJMT havia provido recurso do MPE para decretar o bloqueio em face de Francisco Gomes de Andrade Filho (Chico Lima), Éder Augusto Pinheiro, Júlio César Sales Lima e do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso (Setromat).
 
Houve bloqueio ainda e, relação aos demais agravados: Verde Transportes (R$ 75.144.009,60); Viação Sol Nascente (R$ 1.397.725,46); Viação Eldorado (R$ 28.738.955,00); Empresa de Transportes Andorinha  (R$ 8.862.855,15); Expresso Rubi (R$ 18.308.623,73); Viação São Luiz (R$ 597.075,83); Viação Xavante (R$ 13.986.227,57); Rápido Chapadense (R$ 2.435.993,00); Orion Turismo  (R$ 4.735.518,51) e Transportes Jaó (R$ 7.087.250,87).
 
O ex-governador Silval Barbosa, também acionado, não é alvo de bloqueio por ter atuado como colaborador premiado.

O MPE apresentou recurso de agravo de instrumento contra a decisão da Vara Especializada de Ação Civil Pública de Cuiabá, que, nos autos de ação de responsabilização por atos de improbidade administrativa, deixou de decretar a indisponibilidade de bens, de forma solidária.
 
Nas suas razões recursais, o MPE defendeu a necessidade da reforma da decisão agravada, fundamentando, em síntese, que o juízo de piso deixou de atender o seu pleito liminar por completo, por entender que parte dos pedidos tem natureza tributária, de modo a dever ser perseguido mediante ação diversa da ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa.
 
Levando em conta os argumentos do órgão acusador, o Tribunal decidiu que se não fosse a prática do ato ímprobo, as empresas não teriam mantido por extenso lapso temporal terreno fértil para a sonegação tributária.
  
Ao prover o recurso, o TJMT determinou a decretação de indisponibilidade de bens até o limite de R$ 161 milhões. No entanto, recurso de agravo de instrumento contra essa ordem foi ajuizado no processo, levando os desembargadores a proferirem outra decisão.

O caso retornou à julgamento do colegiado após a Vice-Presidência do TJ determinar o juízo de retratação, diante das mudanças realizadas na legislação. Edson Dias Reis, nesse sentido, não identificou o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil, requisitos que passaram a ser exigidos na nova Lei de Improbidade Administrativa para o deferimento do bloqueio de bens.

“Ora, pelos fundamentos apresentados no acórdão, restou fundamentado que, embora tenha indícios de atos de improbidades administrativas, não sendo crível presumir nessa fase que a conduta do Requerido esteve desprovida de má-fé ou dolo”, pontuou o relator.

 
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