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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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OPERAÇÃO IMPERADOR

Mantida ação que cobra de ex-deputado R$ 3,2 milhões por 'mensalinho' na ALMT

Foto: Reprodução

Mantida ação que cobra de ex-deputado R$ 3,2 milhões por 'mensalinho' na ALMT
A juíza Celia Regina Vidotti manteve ação por improbidade que cobra do ex-deputado estadual Luiz Marinho o ressarcimento de R$ 3,2 milhões que ele supostamente recebeu via “mensalinho” na Assembleia Legislativa (ALMT), entre fevereiro de 2011 e janeiro de 2015. A magistrada rejeitou todas as preliminares ajuizadas pelo  denunciado visando extinguir o processo, e ordenou que o dolo em sua conduta, referente ao recebimento dos R$ 66 mil mensais, seja apurado durante instrução processual.

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 Decisão versa sobre Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE) em face Luiz Marinho, com o objetivo de condená-lo a ressarcir os cofres públicos estaduais por conta de suposto recebimento de vantagem indevida durante o exercício de mandato parlamentar.

Em 2020 foi instaurado o Inquérito Civil para apurar supostos atos de improbidade administrativa e danos ao erário, decorrentes do recebimento de propina, denominada “mensalinho”, cujos valores eram pagos pela Mesa Diretora da ALMT e tinham origem em recursos desviados de contratos simulados mantidos com empresas de diversos ramos, tais como gráficas, construtoras, prestadores de serviço de tecnologia da informação, dentre outras.

Os fatos foram revelados por meio de declarações prestadas pelo ex-governador Silval Barbosa em acordo de colaboração premiada, ocasião em que relatou esquema de pagamento aos deputados desde 1999, época do governo Dante de Oliveira, em troca de apoio aos projetos do governo.

Alegou o Ministério Público que os pagamentos indevidos eram possivelmente feitos pelas empresas diretamente a Silval e ao ex-deputado estadual José Geraldo Riva, cabendo a ambos fazer o repasse da propina aos demais deputados.

Relatou que o mensalinho também foi delatado por Riva, que a partir do ano de 2003 era quem fazia o controle dos pagamentos e, na ocasião, detalhou o esquema ímprobo e informou mais 35 ex e atuais deputados estaduais, que se beneficiaram da propina mensal, além dos 16 parlamentares mencionados por Silval.

Os fatos foram descortinados no âmbito da Operação Imperador, que reconheceu a existência do esquema destinado ao desvio de dinheiro público por meio de fraudes mediante emissão de notas fiscais sem as respectivas entregas de mercadorias.

No esquema, as notas superfaturadas, sem a entrega de materiais, eram controladas pela Secretaria Geral da ALMT, que providenciava o recibo de entrega do material com assinatura dos deputados ou de seu gabinete, enquanto que as notas regulares eram atestadas pelos servidores da Secretaria de Patrimônio.

Ainda conforme o MPE, Riva mantinha em seu controle planilhas contendo os nomes dos deputados estaduais, o período de recebimento da propina, o valor mensal, a quantidade de “mensalinhos” recebidos, os responsáveis pelo pagamento, na qual estava registrado o nome de Luiz Marinho, constando que passou a receber a propina mensal a partir de janeiro de 2011, perdurando até 31 de janeiro de 2015, no valor líquido de R$ 50.000, e mais os acréscimos dos impostos, correspondendo à quantia total de R$ 66.666,66  mensais.

Afirmou que assim agindo, o requerido causou prejuízos aos cofres públicos e se enriqueceu ilicitamente, no montante bruto desatualizado de R$ 3.200.000,00 que acrescidos de correção monetária e juros de mora, corresponde à importância de R$ 11.429.713,52 em razão da conduta ímproba, devendo, assim, ser condenado a ressarcir os danos causados ao erário.

Em sua defesa, o ex-deputado contestou o MPE e, preliminarmente, requereu aplicação retroativa da Lei de Improbidade, bem como sustentou preliminar de inépcia da inicial ante ausência de delimitação de causa de pedir e, com isso, requereu a rejeição da ação.

No mérito, alegou ausência de dolo, assim como ausência de provas, argumentando que não há na petição inicial qualquer elemento subjetivo que possa manchar sua passagem pela ALMT, uma vez que não houve a demonstração da prática de ato ímprobo, tampouco comprovação de tenha recebido vantagem indevida. Pediu, dessa forma, a improcedência da ação.

Examinando o pleito, a juíza negou as preliminares. Sobre a inépcia da inicial, Celia asseverou que a ação do MPE permitiu que os fatos e fundamentos jurídicos fossem compreendidos, relatando com exatidão a engenharia do esquema, apontando ainda a participação dos envolvidos bem como as consequências que o “mensalinho” gerou.

Sobre ocorrência da prescrição referente ao ressarcimento, a juíza apontou que os fatos que supostamente teriam causado prejuízos aos cofres públicos e teria proporcionado enriquecimento ilícito dos envolvidos são imprescritíveis caso comprovada o dolo na conduta dos agentes, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em relação à inexistência de ato ímprobo e ausência de dolo, vinculados ao mérito da causa, Celia se convenceu que ainda não há provas suficientes para reconhecer tais apontamentos, o que devera ocorrer durante instrução processual.

“Dessa forma, a irregularidade e a ilegalidade estão suficientemente caracterizadas, assim como os indícios da conduta dolosa, consistentes no pagamento de vantagem patrimonial indevida ao requerido. A medida da participação do requerido e respectiva responsabilidade, bem como a efetiva vantagem indevida são questões a serem submetidas à atividade probatória durante a instrução processual”, decidiu.

 
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