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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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EM CPMI

Suspeito de financiar atos golpistas do 8 de janeiro, empresário de MT tem autorização para permanecer em silêncio

Foto: TV Senado

Suspeito de financiar atos golpistas do 8 de janeiro, empresário de MT tem autorização para permanecer em silêncio
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que o produtor rural mato-grossense Argino Bedin fique em silêncio durante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) instaurada para inquirir os financiadores dos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro. Ele depõe na manhã desta terça, no Congresso Nacional, em Brasília. Até a publicação desta matéria, Bedin se manteve em silêncio diante de todas as perguntas que lhe foram feitas. 

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Toffoli referendou entendimento do ministro Cristiano Zanin para assegurar o dever legal de se manifestar sobre fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da investigação, ficando-lhe assegurado, por outro lado, o direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação se instado a responder perguntas cujas respostas possam resultar em seu prejuízo ou em sua incriminação.

Habeas corpus preventivo foi ajuizado pela defesa de Bedin, pedindo liminarmente ao presidente da CPMI, deputado Arthur Oliveira Maia (União), para que ele pudesse ficar em silêncio durante a sessão.

Bedin foi convocado para depor na CPMI dos Atos de 8 de Janeiro de 2023, que tem como objetivo investigar eventuais omissões ou ações ocorridas em 08/01/2023, ensejando a invasão e destruição parcial dos Palácios que abrigam sedes dos Poderes da República, em Brasília.

Ele foi convocado para falar na condição de suspeito de ter financiado tais atos, revelando sua condição de investigado. Ocorre que essa suspeita o retira da condição de testemunha, uma vez que ele foi investigado em outro inquérito, antecessor ao do 8 de janeiro, instaurado no STJ em 2022, de modo que um não teria relação com o outro.

Bedin chegou a ter suas contas bloqueadas em novembro de 2022 no âmbito dos bloqueios em rodovias federais, o que afastaria a possibilidade de ele ser apontado como financiador dos atos do 8 de janeiro. Diante disso, defesa do produtor rural requereu ao STF autorização para que ele, embora presente na CPMI, pudesse ficar em silêncio. O pedido foi atendido parcialmente por Toffoli, em decisão proferida nesta segunda-feira (2).
 
“No caso concreto, não obstante o paciente figurar na lista de investigados como eventual financiador dos atos golpistas o requerimento apresentado à CPMI o convoca para ser ouvido na condição de testemunha. Nesse sentido, entre as obrigações a que submetidas as testemunhas, destacam-se, entre outras, a obrigação de depor e de dizer a verdade sobre o que souber e o que lhe for perguntado. Por essa razão, entendo que o paciente não está dispensado da obrigação de comparecer perante a CPMI. Dessa maneira, defiro parcialmente o pedido de liminar para assegurar ao paciente o direito constitucional ao silêncio, incluído o privilégio contra a autoincriminação, para não responder, querendo, a perguntas potencialmente incriminatórias a ele direcionadas, bem como o direito de ser assistido por seus advogados e de comunicar-se com eles durante sua inquirição”, proferiu.
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