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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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OPERAÇÃO CONVESCOTE

Juíza revoga bloqueio de até R$ 2,3 milhões em face de investigados por esquema na AL e TCE

Foto: Reprodução

Juíza revoga bloqueio de até R$ 2,3 milhões em face de investigados por esquema na AL e TCE
A juíza Célia Regina Vidotti revogou o bloqueio de até R$ 2.385.744,23 dos envolvidos em suposto esquema de desvios de verba pública que operou na Assembleia Legislativa e no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), via convênios com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual. A indisponibilidade foi decretada no âmbito da Operação Convescote.

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A magistrada revogou o bloqueio levando em conta as alterações promovidas pela nova lei de improbidade, bem como ausência de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo. Decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (3).

Entre os alvos estão o ex-secretário-executivo de Administração do TCE, Marcos José da Silva, sua esposa, Jocilene Rodrigues de Assunção, que era representante da Faespe, além de servidores públicos, empresários e outros.

Ao determinar o bloqueio de bens, a juíza citou que depoimentos, relatórios técnicos e a quebra de sigilo bancário apontaram indícios da existência de fraudes que teriam sido promovidas pelos acusados, para que dinheiro público fosse desviado dos órgãos que tinham parceria com a Fundação. A primeira decisão foi proferida por Vidotti em 2021. Nela, a magistrada mandou confiscar até R$ 1.782.760,00.

Em outra ação, a juíza mandou reter até R$ 325.390,00 de Marcos José da Silva, Jocilene Rodrigues de Assunção, Cláudio Roberto Borges Sassioto, Elizabeth Aparecida Ugolini, José Antônio Pita Sassioto, Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim, Marcelo Catalano Correa, Nerci Adriano Denardi, Drieli Azeredo Ribas e Sued Luz.

Por fim, o casal Marcos José e Jocilene foi alvo, mais uma vez, de ordem de indisponibilidade de bens de até R$ 277.594,23. Também foram atingidos: Luiz Benvenutti Castelo Branco de Oliveira, Marcos Antônio de Souza, Elizabeth Aparecida Ugolini, Lazaro Romualdo Gonçalves de Amorim, Marcelo Catalano Correa, Nerci Adriano Denardi, Odenil Rodrigues de Almeida e Sued Luz.

No entanto, na decisão publicada hoje, a juíza acatou os argumentos defensivos para revogar a indisponibilidade dos bens, sobretudo considerando as alterações da nova lei de improbidade.

“O deferimento do pedido cautelar de indisponibilidade de bens, nos termos da novel legislação, exige a demonstração de fortes indícios da prática do ato ímprobo e do perigo de dano irreparável ou do risco ao resultado útil do processo. Não havendo o preenchimento dos requisitos legais exigidos, deve ser reformada a decisão que concedeu o pleito de indisponibilidade de bens. Diante do exposto, não sendo demonstrado, no caso concreto, o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, defiro o pedido e revogo a indisponibilidade de bens decretada em desfavor dos requeridos Fernando Biral de Freitas, Jocilene Rodrigues de Assunção e Eduardo Cesar de Mello”, proferiu a magistrada.

No entanto, sobre o pedido de ausência de atos ímprobos e de dolo na conduta dos agentes, a magistrada apontou que essa questão ainda não está pronta para ser definida neste momento da ação, devendo ser, então, examinada e julgada durante a instrução processual.

As partes, diante disso, terão 15 dias para indicarem as provas que pretendem produzir, bem como os fatos que se pretenderão comprovar. “Se houver interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão apresentar os respectivos róis no prazo acima, como forma de permitir que a audiência instrutória seja designada com tempo suficiente para as devidas oitivas”, decidiu.
 
 
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