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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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R$ 13,5 mil vitalícios

Ex-governador de MT pede ao STF que aposentadoria seja restabelecida

Foto: Reprodução / Edição

Ex-governador de MT pede ao STF que aposentadoria seja restabelecida
Ex-governador de Mato Grosso, Moisés Feltrin reclamou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o restabelecimento de sua aposentadoria vitalícia, paga consecutivamente por 20 anos por ter governado o Estado, entre os anos de 1990 e 1991. No período, ele exercia o cargo de presidente da Assembleia Legislativa na condição de deputado estadual. Desde então, está na folha de pagamento do Estado.

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Defesa de Feltrin, representada pelo advogado Artur Osti, alegou à Corte Suprema nesta segunda-feira (2) que o ex-dirigente tem 81 anos e a retirada do benefício de R$ 13.582,79 causou prejuízos à sua subsistência, já que ele é impossibilitado de se reinserir no mercado de trabalho.

Em caráter liminar, a defesa pediu que o STF receba e processe a reclamação para que restabeleça, imediatamente, o subsídio pago à Feltrin. No mérito, requereu a procedência da reclamação para seja assegurada a manutenção do pagamento, assim como de todos os valores retroativos. O ex-governador começou a receber o benefício vitalício em 1999 e os pagamentos foram cessados em 2018.

O pagamento foi suspenso pelo resultado de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.601/MT, ingressada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que pretendia ver derrubar a parte final da Emenda Constitucional nº. 22, de 04 de setembro de 2003, que assegurava aos Ex-Governadores do Estado de Mato Grosso já contemplados com o benefício, a continuidade do pagamento em respeito ao direito adquirido.

Examinando a reclamação, o ministro Edson Fachin determinou que, antes de apreciar o pedido, Feltrin seja intimado para, em 15 dias, emende a inicial com a juntada de prova documental de suas alegações, o que não foi feito.

“Da leitura da petição inicial, verifica-se que a reclamante não se desincumbiu adequadamente do ônus previsto no art. 988, § 2º, do Código de Processo Civil, visto não ter juntado prova documental de suas alegações. Diante do exposto e nos termos do art. 6º c/c o art. 321, ambos do CPC, a postura mais adequada é a intimação da parte reclamante para emendar a inicial – juntando o ato reclamado e, por fim, o pedido de citação da beneficiária do ato reclamado para contestar o feito”, proferiu o ministro, em decisão publicada nesta quinta-feira (5) no Diário do STF.
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