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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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nulidade de algibeira

TJ constata comportamento abusivo de Éder e mantém decisão que bloqueou 15 imóveis

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TJ constata comportamento abusivo de Éder e mantém decisão que bloqueou 15 imóveis
Em decisão unânime, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão que bloqueou 15 imóveis do ex-secretário de Estado Éder de Moraes, vendidos por ele à empresa Brasil Central Engenharia Ltda. Sob relatoria da desembargadora Maria Erotides Kneip, os magistrados entenderam que Éder e Laura Tereza da Costa Dias agiram de forma abusiva, com comportamento que caracteriza nulidade de algibeira - onde a parte constata alguma nulidade que deveria ser manifestada em primeiro momento, mas permanece inerte e se manifesta somente quando as condições lhe sejam mais favoráveis.

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Éder e Laura apresentaram recurso contra a sentença que bloqueou os imóveis alegando que não foram intimados para apresentarem contrarrazões, bem como pela ausência de intimação do advogado constituído para a sessão de julgamento e publicação do acórdão.

Maria Erotides, no entanto, rechaçou os argumentos e asseverou que “o comportamento dos Embargantes no sentido de sustentar nulidade processual por ausência de intimação se mostra abusiva, uma vez que, além de ser contrária à boa-fé e lealdade processuais, é resultado de um comportamento contraditório, qual seja, manter-se inerte desde o nascedouro do processo e, já na fase recursal, argumentar nulidade processual por ausência de intimação”.

A decisão negou recursos ingressados por Éder e a empresa Brasil Central, contra entendimento que constatou tentativa de fraudar a execução judicial de diversos processos contra o secretário, para que os imóveis não fossem dados como garantia de ressarcimento aos cofres públicos.

Em 2022, o Ministério Público apontou que houve simulação nos contratos de compra e venda dos imóveis, pois a sócia da empresa é filha de Filadelfo dos Reis Dias, “o qual possui relação íntima de amizade com Éder”, segundo o parquet. Cópias dos cheques foram anexadas ao processo, demonstrando que Filadelfo teria sido o responsável pelo pagamento dos imóveis. O argumento foi acatado pela relatora do processo, desembargadora Maria Erotides Kneip.

“Da análise das matrículas acima mencionadas, verifica-se que a empresa apelada, durante a relação contratual e antes de seu término, tinha conhecimento, de pelos menos uma decisão judicial de averbação de indisponibilidade de bens em sede de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa praticada pelo senhor Éder de Moraes Dias”, apontou a magistrada.

Citando a súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desembargadora apontou que não é preciso comprovar a existência de má-fé de qualquer uma das partes para ficar caracterizada a fraude na execução. Esse foi o argumento utilizado pela Brasil Central para tentar combater o entendimento que detectou a fraude na execução.

“Ao analisar as matrículas acima mencionadas, em TODAS elas, constata-se a existências das seguintes averbações de indisponibilidade de bens em sede de Ações Cíveis Públicas por Improbidade Administrativa propostas pelo Ministério Público em desfavor de Éder de Moraes Dias”, sustentou a desembargadora.

“Por todo o exposto, ante a ausência de quaisquer vícios no julgamento proferido, rejeito ambos os aclaratórios, por não atenderem aos requisitos expressos no artigo 1.022 do CPC”, proferiu.
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