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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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FRAUDE EM LICITAÇÃO

TJ limpa nome de ex-deputado condenado por improbidade, mas mantém aposentadoria penhorada em 30%

Foto: Reprodução

TJ limpa nome de ex-deputado condenado por improbidade, mas mantém aposentadoria penhorada em 30%
Sob relatoria do desembargador Márcio Vidal, os magistrados da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, por unanimidade, “limparam” o nome do ex-deputado estadual Carlos Carlão Pereira do Nascimento, mas mantiveram a penhora de 30% sob sua aposentadoria. Ele foi condenado a ressarcir R$ 14 milhões por fraude em licitação de empresa para serviços de consultoria educacional, capacitação pedagógica, elaboração e fornecimento de livros textos correlatos para o ensino médio da rede pública do Estado de Mato Grosso.  Acórdão foi publicado nesta segunda-feira (2).

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Carlão apelou na segunda instância depois de ser condenado no primeiro piso a ressarcir os cofres públicos, em processo de improbidade administrativa. Ele pediu aos desembargadores a reforma da sentença, alegando que em todos os meses ele tem 30% da sua aposentadoria penhorada, o que lhe condiciona como adimplente. No entanto, seu nome ainda constava em órgãos de restrição de créditos.

Examinando o pedido, o relator apontou que, com a penhora, a obrigação de ressarcir o erário está sendo devidamente cumprida pelo ex-deputado e, por isso, votou para reformar a sentença no sentido de afastar a determinação de inscrição dos seus dados em cadastro de inadimplentes. No entanto, entendeu que o desconto de 30% deve ser mantido.

“Logo, com a cautela de estilo, a decisão agravada deve ser parcialmente retificada, tão somente para afastar a inscrição em dívida ativa em desfavor do Recorrente. Forte em tais razões, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de agravo de instrumento interposto, para afastar a determinação de inscrição de dados do Agravante em cadastro de inadimplentes”, votou Vidal, seguido à unanimidade.

Ação de improbidade

No processo por ato de improbidade ajuizado em 2005, houve identificação de fraude em  licitação e contratação de uma empresa especializada em serviços de consultoria educacional, capacitação pedagógica, elaboração e fornecimento de livros textos correlatos para o ensino médio da rede pública do Estado de Mato Grosso.

O processo licitatório foi conduzido pelo Fundo Estadual de Educação, e a empresa Jowen Assessoria Pedagógica Ltda sagrou-se vencedora, contudo, após análise das peças do referido procedimento e, em especial a Nota de Auditoria nº 128990/2003 foram, detectadas várias irregularidades. O valor da condenação inicialmente, sem incidência de juros, foi de R$ 1,7 milhão. Os débitos atualizados alcançaram o montante total de R$ R$ 13.903.925,97
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