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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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interdito proibitório

Juíza proíbe invasores de ocuparem imóveis de empresa no Contorno Leste, em Cuiabá

Foto: Reprodução

Juíza proíbe invasores de ocuparem imóveis de empresa no Contorno Leste, em Cuiabá
A juíza Adriana Sant’Anna Coningham proibiu que cerca de 100 invasores ocupem três lotes urbanos situados na construção da Avenida Contorno Leste, em Cuiabá, de propriedade da Norte Construtora e Imobiliária Ltda. A magistrada considerou que as áreas, com aproximadamente 11 hectares, sofreram diversas tentativas de ameaças pelos usurpadores e que, além disso, a empresa comprovou que o local é todo cercado, com casa edificada, benfeitorias e vigilância, bem como demonstrou a intenção de implantar na localidade residenciais populares para atender ao programa “Minha Casa, Minha Vida”.

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A empresa ajuizou ação de interdito proibitório com pedido liminar sustentando que no dia 29 de janeiro deste ano, cerca de 100 invasores iniciaram a tentativa de ocupar um dos lotes.

Apontou que é legítima proprietária e possuidora dos imóveis e que eles possuem benfeitorias como cerca de divisa, residência, além de exerce-la por meio de limpeza e vigilância.

No entanto, com o início da construção da Avenida Contorno Leste, os usurpadores começaram a se interessar pela região. Com isso, tentaram se instalar em uma das áreas por meio de ameaças. Eles invadiram um imóvel vizinho.

Para evitar o esbulho, a Norte contratou seguranças armados que tiveram êxito em evitar a invasão. Porém, passou a ser alvo das ameaças dos réus e hostilizados por estar ali protegendo o patrimônio.

Examinando o caso, a magistrada se convenceu que a empresa comprovou a posse justa e de boa-fé, demonstrando os requisitos aptos à concessão da liminar. Comprovação da posse se deu pelas benfeitorias do local, com cercas bem delimitadas, com placas sinalizando se tratarem de área particular, além de possuir uma edificação em alvenaria em seu interior que abriga o caseiro.

Foi considerada ainda a intenção da empresa em implantar na localidade residenciais populares que atendem ao programa “Minha Casa, Minha Vida”. Sobre a ameaça sofrida, Ana considerou que em Boletim de Ocorrência, lavrado em janeiro, houve a menção sobre esbulho de imóvel vizinho aos lotes da empresa.  

“A invasão da área contigua acima mencionada foi testemunha pelo Sr. L.E.F, que disse em depoimento ser funcionário da empresa General Segurança, especializada em segurança armada, contratada para ficar no imóvel e evitar que houvesse sua invasão. Ele mencionou que foram diversas as tentativas de invasão e ameaças sofridas, mas que obtiveram êxito em evita-las, contudo, os réus ocuparam completamente o imóvel do vizinho”, diz trecho da decisão.

Outro ponto considerado pela juíza foi o fato de que a região do contorno leste se tornou palco de diversas ocupações irregulares, com diversas determinações judiciais de desocupação proferidas pelo juízo da 2ª Vara Cível Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

“Desta forma, resta devidamente demonstrado a ocorrência de atos de ameaças capazes de colocar em risco o exercício da posse da parte autora, em outras palavras, ocorreram atos claros de ameaça de esbulho praticados pelos réus, que motivaram a parte autora ao ajuizamento da ação. Isto posto, em sendo as provas produzidas em cognição sumária, acolho o parecer ministerial e, defiro o pedido liminar pretendido pela parte autora, a fim de determinar a expedição de mandado proibitório”, decidiu a magistrada.

Ela ainda determinou uma série de determinações no sentido do mandado proibitório. Fixou multa diária de R$ 1.000,00 por pessoa no caso de descumprimento da decisão e ordenou ao defensor dos invasores que informe seus respectivos nomes, pois isso não fora juntado na procuração.
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