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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Mantida demissão de ex-investigador da Polícia Civil acusado de extorquir traficante

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Mantida demissão de ex-investigador da Polícia Civil acusado de extorquir traficante
O juiz Agamenon Acântara Moreno Júnior manteve a demissão do ex-investigador da Polícia Civil Ricardo Alexandre Pereira Lima Aschar, destituído da corporação pelos crimes de concussão e cárcere privado, cometidos em 2013. Decisão foi proferida pelo magistrado da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá nesta sexta-feira (6).

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Ricardo Alexandre foi demitido em maio de 2014, alvo de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sob acusação de exigir dinheiro de traficante e usuários de drogas sob ameaça de prendê-los caso não pagassem a propina cobrada.

Consta PAD instaurado pela Corregedoria da Polícia Civil que acusados “praticaram inúmeros ilícitos administrativos, distanciando-se assim dos princípios constitucionais do estado de Mato Grosso, não merecendo melhor sorte senão a aplicação da reprimenda pela Comissão Processante, bem como pela Procuradoria-Geral do Estado”.

Eles foram investigados pela “prática de abuso de poder, de exploração, extorsão e exigência de dinheiro de vítimas indefesas, que ficaram presas, submetidas a cárcere, com a finalidade de obterem proveito próprio”.
 
O ex-policial, então, acionou a Justiça pedindo que o PAD fosse suspenso, sob alegação de que não teve a oportunidade de se defender. Argumentou ainda que a autoridade policial que o demitiu cometeu irregularidades sem respeitar os princípios legais.

Sustentou ainda que sua exclusão da corporação foi baseada apenas no depoimento prestado por suposta vítima do inquérito policial e, no recurso administrativo que ingressou, foram ignoradas as ilegalidades processuais apontadas.

No mérito, requereu a procedência da ação para decretar nulo o PAD n. 007/2013/CGPJC e, em consequência, sua reintegração ao cargo.
 
Todas as teses defensivas foram rechaçadas pelo magistrado, que considerou o inconformismo de Ricardo Alexandre com a penalidade que recebeu, uma vez que o PAD que o demitiu ocorreu de forma regular, sem violações aos princípios basilares da Administração Pública.

Sobre cerceamento de defesa, Agamenon lembrou que no andamento do processo foram respeitados o contraditório e a ampla defesa do ex-investigador. E, ao contrário da alegação de que a decisão administrativa teria sido pautada somente no depoimento prestado pela suposta vítima do inquérito, o juiz apontou que tal testemunho sequer foi levada a efeito na decisão.

“De igual modo, não se verifica a alega ausência de fundamentação na decisão recursal em relação ao recurso administrativo aviado, porquanto foram enfrentadas todas as questões postas e total consonância com o princípio da dialeticidade. Há que se considerar que no processo administrativo disciplinar ora questionado ocorreu uma vasta produção de provas e todas as fases processuais foram respeitadas. Por fim, dessume-se tão somente o inconformismo do requerente com a penalidade lhe imputada, porquanto o processo administrativo disciplinar atacado transcorreu regularmente, inexistindo violação aos princípios que norteiam a Administração Pública”, proferiu o magistrado.
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