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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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UNANIMIDADE

Segunda Turma do STF mantém retorno de juíza envolvida no 'Escândalo da Maçonaria'

Foto: Reprodução

Da esquerda para direita: advogada Mirian e a magistrada Juanita

Da esquerda para direita: advogada Mirian e a magistrada Juanita

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu as teses defensivas da advogada Mirian Rodrigues de Melo e manteve suspensa a condenação que pesava contra a juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duart, envolvida no “Escândalo da Maçonaria”. O julgamento foi contrário aos embargos de declaração opostos pela União em face de acórdão proferido pela turma, que decidiu pela reintegração de diversos magistrados implicados no caso. Sessão de julgamento iniciou na última sexta-feira (29) e terminou nesta sexta-feira (6).

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 Acompanharam Nunes Marques, em sessão encerrada nesta tarde, os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Em 2022, os membros da Segunda Turma do STF anularam as sanções aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a cinco magistrados. O colegiado acolheu agravos regimentais em Mandados de Segurança.

Em novembro daquele ano, a então presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, determinou a reintegração dos juízes Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Maria Cristina Oliveira Simões, Graciema Ribeiro de Caravellas e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira. 

No dia 16 de fevereiro deste ano o acórdão do STF foi oficialmente publicado, resultando na anulação da sentença em face desses magistrados, incluindo Juanita. Advogados da União, então, ingressaram com embargos de declaração contra a decisão colegiada apontando ser inviável a exame do Poder Judiciário de eventual desacerto em face de entendimento proferido no âmbito administrativo.

Nunes Marques, relator do caso, salientou que à Juanita fora atribuído somente o simples recebimento de verbas, em caráter privilegiado, sem que ela tenha sido denunciada na esfera penal. Conforme o ministro, isso lhe eximiu da responsabilidade de integrar polo passivo de inquérito civil.

Ele também lembrou que os magistrados Antônio Horário da Silva Neto e Marcos Aurélio Reis Ferreira foram absolvidos criminalmente por condutas ainda mais graves em relação às de Juanita, revelando a desproporção em mantê-la condenada na esfera administrativa.

“A uma, porque se tem a absolvição penal em relação aos impetrantes Antônio Horário da Silva Neto e Marcos Aurélio Reis Ferreira, a qual obrigatoriamente gerou efeitos na esfera administrativa. Se contra esses juízes foi instaurado processo criminal que redundou em pronunciamento absolutório, que dirá quanto às juízas, contra as quais nem sequer foram oferecidas denúncias, uma vez que as investigações criminais terminaram arquivadas”, votou Nunes Marques.

Acórdão Publicado

No dia 16 de fevereiro de 2023, foi publicado no Diário de Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF), o acórdão da Segunda Turma que decidiu pela reintegração aos quadros do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso dos magistrados envolvidos no conhecido “Escândalo da Maçonaria”. A sessão de votação da turma ocorreu em novembro de 2022, com a então presidente do Tribunal de Justiça de MT, desembargadora Maria Helena Póvoas, acatando o acórdão e determinando a restituição dos juízes.

Os magistrados haviam sido punidos pelo CNJ com a aposentadoria compulsória em razão de suposto envolvimento em esquema de desvio de verbas públicas, no montante de mais de R$ 1,4 milhão, com o objetivo de socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.
 
De acordo com o então corregedor do TJMT, eles teriam recebido do tribunal cerca de R$ 250 mil cada e emprestado à entidade por meio de contrato escrito. Para o corregedor, o ato seria ilícito e caracterizaria um possível esquema de favorecimento com utilização de dinheiro público.
 
No STF, foi sustentada a ocorrência de fato novo - a absolvição de Antônio Horácio da Silva Neto e Marcos Aurélio Reis Ferreira em ação penal, por não terem concorrido com o desvio de verba. Prevaleceu, no julgamento da Turma, o voto do relator, ministro Nunes Marques, de que a absolvição na esfera penal deve repercutir na esfera administrativa.
 
Os ministros entenderam, ainda, que a absolvição criminal dos juízes deve conduzir ao afastamento da pena de aposentadoria compulsória aplicada. 
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