Após um imbróglio judicial de mais de 23 anos, Mato Grosso terá mais um município. Trata-se de Boa Esperança do Norte, que atualmente é um distrito de de Sorriso (420 km de Cuiabá). A criação da nova cidade já havia sido aprovada por uma Lei estadual em 2000. No entanto, à época, a lei foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
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Desde então, o caso tramita na Justiça. Nesta última semana, entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a emancipação de Boa Esperança do Norte, que hoje tem aproximadamente 14 mil habitantes. O futuro município fica a cerca de 140 km do centro de Sorriso e também tem uma parte em Nova Ubiratã.
O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 819) para questionar normas do Estado de Mato Grosso que tratam da criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios. O partido também pedia a validação da lei estadual que criou o Município de Boa Esperança Norte.
Na Corte, o partido questionava o artigo 178 da Constituição de Mato Grosso em sua redação original e na conferida pela Emenda Constitucional estadual 16/2000, que trata do período de criação, incorporação ou extinção de município, e dispositivos das leis complementares que regulamentam a matéria.
Segundo o MDB, com a edição da Emenda Constitucional 15/1996, pelo Congresso Nacional, os estados não poderiam mais aprovar normas disciplinando a matéria, uma vez que se atribuiu tal função ao legislador federal. Portanto, alega a legenda, a Emenda Constitucional estadual 16, ao prever que a criação de município somente poderá ocorrer até seis meses antes da realização das eleições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, "é nitidamente inconstitucional".
A emenda estadual, sustenta o partido, "promove indiscutível lesão ao princípio federativo e ao princípio da segurança jurídica, inequívocos preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988". Alega ainda que a redação original do artigo 178 da Constituição estadual, por também tratar de período de criação de municípios, e as normas infraconstitucionais, inclusive leis complementares estaduais, foram também tacitamente revogadas pela EC 15/1996.
Já com relação à Lei estadual 7.264/2000, que criou o município de Boa Esperança do Norte, o partido pediu também a sua convalidação. Isso porque, segundo o MDB, a criação do município atendeu a todos os requisitos estabelecidos na legislação do estado à época de sua criação, estando de acordo com o entendimento do STF e com as exigências do artigo 96 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).