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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Civil

HC NA OPERAÇÃO MANTUS

Juiz manda Arcanjo pagar título para escritório contratado por R$ 1.2 milhão

Foto: Reprodução

Juiz manda Arcanjo pagar título para escritório contratado por R$ 1.2 milhão
O juiz Yale Sabo Mendes sentenciou João Arcanjo Ribeiro a pagar título de R$ 141 mil a um escritório de advocacia contratado por R$ 1.2 milhão para atuar em habeas corpus na Operação Mantus, em que o ex-bicheiro chegou a ser preso acusado de liderar organização criminosa suspeita de lavagem de dinheiro e jogo do bicho.

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Deflagrada em 2017 pela Delegacia de Crimes Contra a Administração Pública (Defaz) e da Gerência Crime Organizado (GCCO), a Operação investigou duas organizações criminosas envolvidas com lavagem de dinheiro e jogo do bicho.

Arcanjo chegou a ser preso durante as ações policiais, mas depois o Tribunal de Justiça de Mato Grosso revogou a detenção convencido de que não houve indícios de crime cometidos pelo 'Comendador', como ele era chamado.

Para se defender dos crimes que lhe foram imputados nas investigações, Arcanjo contratou o escritório Dias Lessa para interposição de habeas corpus, cuja finalidade era trancar a ação da Mantus.

Em caso de resultado positivo, Arcanjo deveria pagar R$ 1,2 milhão à defesa, sendo uma parcela de até 15 dias no valor R$ 300 mil, e mais nove parcelas de R$ 100 mil com primeiro vencimento em 45 dias após a publicação do acórdão ou decisão e as demais vencendo a cada trinta dias subsequentes, conforme cláusula do contrato assinado entre as partes.

O escritório ajuizou ação de cobrança contra o ex-bicheiro por conta de atraso no pagamento das parcelas de entrada e saída do acordo.

Arcanjo, por meio de embargos a execução, alegou que essas duas cobranças não estão provadas no processo porque o valor de R$ 300 mil, referente a entrada, viria do dinheiro apreendido na Operação Mantus, uma vez que o trancamento da ação importaria na liberação automática desse montante.

Porém, desses R$ 300 mil, apenas duzentos voltaram para a posse de Arcanjo. Os outros R$ 100 mil, identificados como de seu genro Giovani Zem, também alvo da Operação, continuaram apreendidos.

Dessa forma, alegou Arcanjo, eu ele não deveria aos advogados o montante cobrado e, consequentemente, pediu o trancamento da ação de execução.

Examinando o caso, o juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, lembrou que na segunda cláusula do contrato foi entabulado que os R$ 1.2 milhão seriam pagos em dinheiro, e não com quantias apreendidas no processo.
 
“Quanto ao alegado pela parte Embargada que o Embargante deve buscar a liberação e recebimento da importância não restituída nos autos da ação penal, não mercê acolhimento, em razão restar clara como luz solar, nos termos da cláusula segunda do contrato entabulado que seriam pagos valores em dinheiro (R$ 1.200.000,00) de forma parcelada, e não que seria pago em valor apreendido no processo”, asseverou o magistrado.
“Nesta trilha, nenhum motivo há, assim, para o acolhimento dos argumentos deduzidos nos Embargos. Portanto, estando a execução amparada por título líquido, certo e exigível e não havendo elementos de prova suficientes a embasar a tese da parte Embargante, resta inviável o acolhimento dos presentes embargos”, sentenciou Mendes, no último dia 29 de setembro.
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