Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Civil

PERTO DO MÃE BONIFÁCIA

Prefeitura aponta danos ambientais, mas TJ autoriza Plaenge construir prédio de luxo na capital

Foto: Reprodução

Prefeitura aponta danos ambientais, mas TJ autoriza Plaenge construir prédio de luxo na capital
O Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou pedido da Prefeitura de Cuiabá e manteve autorização para que a Plaenge construa o Edifício Aughe, novo empreendimento ao lado do Parque Mãe Bonifácia, no bairro Quilombo, Cuiabá. O município ajuizou recurso contra decisão que determinou a expedição do Alvará de Construção das obras alegando risco de danos ambientais à cidade.

Leia mais
Prisão de homem que estuprou mulher de 59 anos é mantida pela Justiça

 
Cuiabá ingressou com agravo de instrumento contra decisão proferida pela Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca da Capital, que deferiu pedido de liminar feito pela Plaenge, determinando ao município que proceda à expedição do alvará de construção do prédio, mediante parcelamento do valor total da aquisição onerosa do material, em parcelas de abril de 2023 a agosto de 2028.

A prefeitura pretendeu a reforma da ordem, alegando que, por meio da Procuradoria Municipal, apresentou informações que esclarecem a necessidade de que seja firmado um termo de ajustamento de conduta e sobre o pagamento do valor de aquisição de potencial construtivo para possibilitar a emissão de alvará de construção do empreendimento no imóvel.

A Aquisição de Potencial Construtivo é a autorização dada pelo Município para construção acima do permitido pelo zoneamento em determinado terreno. Ou seja, é um acréscimo ao direito de construir.

No caso em questão, as partes concordaram que parte da aquisição construtiva seria destinada à reforma de duas praças, sendo uma na Igreja Guadalupe, perto do edifício que se pretende construir e outra na praça do Quilombo, em frente ao hospital São Benedito, bairro do empreendimento.

No entanto, a Plaenge, após firmar o acordo, teria voltado atrás e decidido que não iria seguir com a assinatura do compromisso com o município. Ocorre que, a partir de então, o alvará entrou em xeque, uma vez que somente poderia ser expedido após o comprometimento de efetuação da aquisição onerosa.

“Sem essa condição, não poderia nem realizar a construção do empreendimento almejado no local, sendo que o edifício residencial de alto padrão a ser construído no local gera impactos para o entorno e para toda a região e que, para sua mitigação, é sugerido a utilização do valor decorrente da aquisição de potencial construtivo para construção de obra pública ou social que gere benefícios para o município onde será implantado o empreendimento, o que foi o caso dos autos, não podendo o empreendedor auferir apenas lucros sem ônus do empreendimento que será construído no município”, reclamou o município.

Examinando o caso, o relator, desembargador Márcio Vidal, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, se convenceu que a Plaenge comprovou a primeira parcela do pagamento da outorga onerosa de potencial construtivo à Cuiabá, de modo que não teriam motivos para corrigir a decisão combatida.

Além disso, destacou o relator que a Plaenge apresentou todas as licenças ambientais exigidas pela legislação, de modo que não haveria como se vislumbrar os prejuízos apontados pelo município.

“Posto isso, a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Forte em tais razões, em consonância ao parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO ao Recurso de Agravo de Instrumento interposto”, proferiu.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet