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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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PROBLEMAS COM ESTERILIZAÇÃO

Juiz nega reabrir hospital de cirurgia estética que foi interditado pela vigilância sanitária

Foto: Reprodução / Ilustração

Juiz nega reabrir hospital de cirurgia estética que foi interditado pela vigilância sanitária
O juiz Roberto Teixeira Seror manteve a interdição do Hospital Enter, em Cuiabá, que presta serviços de cirurgias plásticas e atendimento gerais. A unidade foi fechada pela Vigilância Sanitária da capital, que lavrou auto de infração após identificar irregularidades na esterilização de equipamentos médicos.

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No dia 26 de setembro, a vigilância atuou no Hospital Enter e identificou problemas de esterilização na inspeção realizada para liberação de procedimentos cirúrgicos. “Diante da constatação, a equipe não teve outra alternativa e a partir desta data o estabelecimento está interditado”, diz trecho do auto de infração lavrado.

A defesa do hospital ingressou com Mandado de Segurança com pedido liminar visando concessão de medida para que fosse determinada à Vigilância que procedesse com a desinterdição e a consequente reabertura do estabelecimento.

No mandado, o hospital alegou que foi totalmente interditado somente dois minutos após receber o auto de infração, sem que tivesse chance de esclarecer os fatos e antes mesmo de apresentar recurso cabível para se defender. Apontou, ainda, que não faz os serviços de esterilização da unidade, sendo isto de responsabilidade de empresa terceirizada contratada.

Examinando o processo, no entanto, o juiz negou o pedido liminar convencido de que o ato administrativo assinado pela vigilância sanitária foi regular, ao passo que a unidade médica não conseguiu comprovar irregularidades no mesmo. Além disso, lembrou o magistrado que, diante das constatações e até que a unidade promova as adequações indicadas pela vigilância, o exercício do Hospital Enter coloca em risco a saúde pública.

“A meu ver, pelo menos em juízo de cognição sumária, não restou demonstrada a ocorrência de ofensa ao direito invocado, haja vista que houve constatação de nítidas irregularidades no estabelecimento da impetrante, e até que tais irregularidades sejam sanadas, o exercício da atividade da impetrante põe em risco a saúde pública”, asseverou o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá.

Seror deu 10 dias para a Vigilância Sanitária prestar informações sobre o Mandado, bem como oficiou a Procuradoria Geral do Município de Cuiabá para, caso interesse, ingresse no processo.
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