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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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SERVIÇOS GRÁFICOS

TRF desbloqueia R$ 376 mil das contas de Bezerra em ação sobre suposto superfaturamento

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TRF desbloqueia R$ 376 mil das contas de Bezerra em ação sobre suposto superfaturamento
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região desbloqueou R$ 376 mil das contas do ex-deputado federal Carlos Bezerra, em ação que o acusa de superfaturar serviços gráficos na Câmara dos Deputados, entre 2011 e 2014. Acórdão foi proferido de forma unânime no último dia três, seguindo o voto do relator, juiz convocado Catta Preta.

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 Inicialmente, o Ministério Público Federal (MPF) acusou Bezerra de improbidade administrativa pelo suposto superfaturamento. Liminarmente, foi determinada a indisponibilidade dos bens em face do ex-deputado.

A decisão foi apelada no Tribunal pela defesa de Bezerra e, liminarmente, foi determinada a revogação do bloqueio. No mérito, julgado no dia 3 de outubro, a 4ª Turma do TRF deu provimento ao agravo de instrumento e determinou o total desbloqueio dos R$ 376.155,36.

Anotou o relator que em junho de 2017, por ausência de justa causa, a Procuradoria-Geral da República arquivou o feito. Da mesma forma, há nos autos que o procedimento administrativo da Câmara dos Deputados, que concede o reembolso do CEAP ao parlamentar, não detectou nenhuma irregularidade ou ilegalidade, nem mesmo após o Ministério Público Federal oficiar à Câmara requerendo explicações e documentos.

“Assim, sem adentrar no exame de mérito quanto ao ato imputado ao agravante, não vejo razão jurídica para se manter o decreto de indisponibilidade se, ao que parece, os documentos acima relacionados não indicam, pelo menos em princípio, a prática de ato de improbidade administrativa. Pelo exposto, dou provimento ao agravo de instrumento e suspendo o decreto de indisponibilidade dos bens do agravante. É o voto”, proferiu o relator, seguido à unanimidade pela Turma julgadora.
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