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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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TRÂMITE NO STF

Ex-governador que briga por restabelecimento de aposentadoria pede que Gilmar Mendes julgue ação

Foto: Reprodução

Ex-governador que briga por restabelecimento de aposentadoria pede que Gilmar Mendes julgue ação
O ex-governador de Mato Grosso, Moisés Feltrin, que reclamou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o restabelecimento de sua aposentadoria vitalícia, paga consecutivamente por 20 anos por ter governado o Estado, entre os anos de 1990 e 1991, pediu que o caso seja remetido, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes. Feltrin alegou no pedido que Mendes já julgou outros processos semelhantes dos ex-governadores Frederico Campos e Carlos Bezerra. 

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 No período que atuou como governador, Feltrin exercia o cargo de presidente da Assembleia Legislativa na condição de deputado estadual. Desde então, está na folha de pagamento do Estado.

Em despacho assinado nesta segunda-feira (9), o ministro Edson Fachin remeteu o requerimento à presidência do STF. “O reclamante alega prevenção em relação à RCL45.977, de Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, movida por ex- Governador do mesmo estado. Sendo assim remetam-se estes autos à Presidência, que melhor dirá sobre a alegada prevenção”, despachou.

A prevenção, alegada pelo ex-deputado, é um critério que mantém a competência de um magistrado em relação a determinada causa, pelo fato de tomar conhecimento da mesma em primeiro lugar. 

Reclamação pela aposentadoria

Defesa de Feltrin, representada pelo advogado Artur Osti, alegou à Corte Suprema no último dia 2 que o ex-dirigente tem 81 anos e a retirada do benefício de R$ 13.582,79 causou prejuízos à sua subsistência, já que ele é impossibilitado de se reinserir no mercado de trabalho.

Em caráter liminar, a defesa pediu que o STF receba e processe a reclamação para que restabeleça, imediatamente, o subsídio pago à Feltrin. No mérito, requereu a procedência da reclamação para que seja assegurada a manutenção do pagamento, assim como de todos os valores retroativos. O ex-governador começou a receber o benefício vitalício em 1999 e os pagamentos foram cessados em 2018.

O pagamento foi suspenso pelo resultado de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.601/MT, ingressada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que pretendia derrubar a parte final da Emenda Constitucional nº. 22, de 04 de setembro de 2003, que assegurava aos Ex-Governadores do Estado de Mato Grosso já contemplados com o benefício, a continuidade do pagamento em respeito ao direito adquirido.
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