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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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R$ 998 mil

Juiz autoriza perícia contábil em ação que apura suposto superfaturamento em contrato da prefeitura

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz autoriza perícia contábil em ação que apura suposto superfaturamento em contrato da prefeitura
O juiz Bruno D’Oliveira Marques autorizou que o ex-procurador-geral do município e ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Antonio Possas de Carvalho, e a empresa Alfema Dois Mercantil Cirúrgica Ltda, produzam provas para elucidar pontos controvertidos em ação de improbidade que apura irregularidades em acordo administrativo entabulado entre a Prefeitura e a companhia, no valor de R$ 998 mil.

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A produção de provas foi deferida pelo magistrado visando elucidar as seguintes questões: “qual o valor que o Município de Cuiabá deveria ter pago à empresa Alfema, sem o desconto? O desconto concedido pela empresa Alfema (particular) é uma faculdade? Qual é a diferença entre o valor que deveria ter sido pago sem o desconto e o valor que foi efetivamente pago? Houve prejuízo ao erário?”.

O MPE propôs ação de improbidade administrativa, no mês de novembro de 2021, em face da Alfema Dois Mercantil Cirúrgica LTDA por suposta irregularidade em acordo administrativo firmado com o município de Cuiabá e homologado pela Justiça para recebimento de valores.
 
Em acordo administrativo, as partes concordaram que o crédito da Alfema, atualizado até agosto de 2020, perfazia R$ 13 milhões. Porém, valor apurado na perícia realizada pelo Ministério Público, apontou valor de R$ 12 milhões. A empresa foi responsável por fornecimento de medicamentos hospitalares.

Ainda segundo relatório, o Município de Cuiabá pagou a mais à Empresa Alfema o valor total de R$ 922 mil, valor este que atualizado até a data da propositura do processo correspondia a R$ 998 mil. 

Tanto a empresa quanto Possas de Carvalho ajuizaram pedido visando produção de provas para esclarecer os pontos controvertidos acima citados. Dessa forma, o juiz nomeou perito profissional para realização de perícia contábil no processo.

Ainda determinou prazo comum de 15 dias para que as partes formulem os quesitos que pretendem provar, bem como indiquem assistentes técnicos para tal.
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