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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Juíza nega penhorar faturamento de empresa que seria de ex-vereador condenado

Foto: Ednilson Aguiar/Secom-MT

Juíza nega penhorar faturamento de empresa que seria de ex-vereador condenado
 A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou penhorar o faturamento da empresa Nc Alimentos Ltda, que seria de propriedade do ex-vereador cuiabano Wilson Celso Teixeira, o Dentinho, em processo que ele foi condenado pela contratação de um "servidor fantasma" entre os anos de 1996 e 2000, quando exerceu o mandato de vereador na capital do Estado tendo inclusive sendo presidente do poder durante dois anos. O processo está em fase de cumprimento de sentença e, apesar de negar a penhora da companhia de propriedade de Dentinho, a magistrada deferiu arresto de veículos e embarcações.

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Dentinho foi condenado pela contratação de um "servidor fantasma" entre os anos de 1996 e 2000 quando exerceu o mandato de vereador na capital do Estado tendo inclusive sendo presidente do poder durante dois anos. 

O Ministério Público relata que foi instaurada investigação civil com vistas a apurar denúncia do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE, sobre a contratação de funcionário fantasma por parte do ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Dentinho, cujo procedimento foi conclusivo pela veracidade da denúncia.

Em 2011, foi apurado um prejuízo ao erário no valor de R$ 32,7 mil a título de pagamento por supostos prejuízos prestados por funcionário fantasma. Esse valor foi atualizado, chegando a R$ 266 mil.

O pedido de penhora foi feito pelo Ministério Público do Estado (MPE), visando dar continuidade ao cumprimento da sentença. Dentre os requerimentos, houve pedido para arresto do faturamento da empresa e de um veículo pertencente à esposa de Dentinho.

Examinando o pleito, no entanto, a magistrada anotou que a empresa em questão não tem como proprietário o ex-vereador, mas sim Wilson Celso Teixeira Junior, seu filho e terceiro estranho ao processo.

“Pois bem. Sobre o pedido de penhora de faturamento da empresa, verifico que na ficha cadastral juntada no  não consta o nome do requerido como sócio da empresa, mas sim, Wilson Celso Teixeira Junior, terceiro estranho a esse processo. Ainda, em consulta ao CNPJ no sitio eletrônico da Receita Federal (Redesim), consta a informação que a referida empresa está inapta, por omissão de declarações, conforme comprovante a ser juntado. No mais, pelos fundamentos expostos, indefiro o pedido de faturamento da empresa e condiciono a penhora dos demais bens móveis indicados a comprovação do registro de propriedade e da exigência e regime da sociedade conjugal”, proferiu a magistrada.  
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