20 Out 2023 - 15:58
Da Redação - Rodrigo Costa
Foto: Christiano Antonucci - Secom.MT
O governador Mauro Mendes (UNIÃO) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar Emenda à Constituição que aumenta de R$ 11 milhões para cerca de R$ 28 milhões o valor destinado a título de emendas individuais aos deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O aumento é de aproximadamente 154% e deve gerar um impacto de R$ 600 milhões.
A PEC aprovada prevê um percentual obrigatório do orçamento do Estado para emendas impositivas: de 1% para 2%. O governo, no entanto, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) alegando que o texto ostenta vício formal e material.
“As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior”, diz a emenda aprovada em setembro na Casa de Leis.
A alteração ao parágrafo 15 do artigo 164 da Constituição Estadual somente foi prevista no primeiro substitutivo integral ao projeto originário, o qual somente previa a inclusão de dois parágrafos ao artigo 218 da Constituição. Esse primeiro substitutivo, no entanto, foi rejeitado para posterior aprovação do segundo substitutivo.
Segundo o governador, o artigo 164, §15º, é inconstitucional. Ele alega que a Emenda Constitucional n.º 111/2023 não respeitou o processo legislativo exigido para a aprovação de emendas constitucionais.
Para o governador, o substitutivo deveria ser aprovado por, no mínimo, um terço das assinaturas de deputados estaduais. No entanto, de acordo com a cópia integral do processo legislativo em referência, o substitutivo integral n.º 2 foi subscrito, somente, pelas lideranças partidárias, com a oposição de somente uma assinatura.
“Ora, como o substitutivo integral apresentado constituiu nova proposta de emenda à constituição em relação ao artigo 164, §15, da Constituição Estadual, mas foi desacompanhado de subscrição por, no mínimo, um terço dos deputados estaduais, mostra-se indisputável a violação ao disposto no artigo 60, inciso I, da Constituição Federal”, diz o governador.
O governador afirmou ainda que o projeto não respeitou o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, que determina que o intervalo entre os turnos de votação do projeto de emenda à Constituição seja de, no mínimo, quinze dias. A primeira votação ocorreu no dia 6 de setembro de 2023 e a segunda votação, no dia 20 de setembro de 2023. O intervalo entre as sessões foi de 13 dias - 7 a 19 de setembro de 2023.
“Em consideração ao exposto, pode-se concluir que o artigo 164, §15º, da Constituição do Estado de Mato Grosso é formalmente inconstitucional porquanto ofensivos ao artigo 60, inciso I e §2º, da Constituição Federal, motivo pelo qual se requer a declaração da sua inconstitucionalidade”, diz a o documento.