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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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GLEBA EM JACIARA

Ministra aciona CNJ sobre excesso de prazo de desembargadora em julgamento de reintegração

Foto: Reprodução

Presidente do STJ

Presidente do STJ

Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Maria Thereza Rocha de Assis acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para adotar providências sobre possível excesso de prazo que a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), teria cometido para julgar recurso que busca a reintegração de posse da Gleba Mestre I, situada em Jaciara.
 
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Regulamentado em 2004 pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) com o objetivo de assentar famílias de trabalhadores rurais sem-terra, o assentamento e sua respectiva posse gerou conflitos entre acampados e grileiros. O local foi chamado de Acampamento Renascer, Gleba Mestre I, e possui 5.661,3896 hectares ocupados ilicitamente por uma usina de álcool e açúcar.

No dia 11 de outubro, inclusive, houve um conflito armado entre agricultores familiares do assentamento e grileiros acompanhados da Polícia Militar. Os agricultores chegaram a ser atingidos por bala de borracha.

Em maio de 2022, o desembargador federal Hercules Fajoses suspendeu a reintegração de posse no imóvel em questão, até posterior decisão da relatora original, Maria do Carmo Cardoso. O Ministério Público Federal (MPF), então, ajuizou recurso requerendo que a reintegração fosse concedida a favor da União, de modo a beneficiar as famílias ali assentadas.

Segundo os autos, O INCRA promoveu a arrecadação de uma área de 8.200 hectares, que restou denominada "Gleba Mestre 1", outorgando à União o patrimônio dessas terras.

Após a suspensão do processo e o recurso do MPF, a presidente Maria Thereza solicitou informações da desembargadora em março desse ano, tendo recebido como resposta que os autos estavam conclusos desde agosto de 2022 e que seriam incluídos em julgamento previsto para o dia 4 de maio de 2023, o que não ocorreu.

Novo pedido de informações foi feito pela ministra, formulado no dia 23 de maio deste ano, tendo Maria do Carmo respondido que o processo foi retirado de pauta para regularização em razão de ausência de intimação da autoridade coatora para prestar informações e de vista da Procuradoria da 1ª Região. Informou ainda que determinaria sua inclusão assim que fossem sanadas essas pendências.

Contudo, asseverou Maria Thereza que o recurso do MPF está concluso para decisão desde junho deste ano e, até o último dia 25, não houve notícia de que ele foi julgado ou incluso em pauta de julgamento.

Diante disso, a presidente acionou o CNJ para apurar e tomar providências sobre o possível excesso de prazo cometido pela desembargadora em julgar a ação. A urgência do caso foi ressaltada pela ministra levando em consideração a existência de conflitos na região, “bem como de possíveis atos de constrangimento aos trabalhadores rurais que aguardam a solução da questão jurídica”.
 
“Reitere-se, com urgência, o pedido de informações à Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso acerca da previsão de julgamento do mencionado feito. Defiro o ingresso da União como assistente, nos termos do art. 119 do CPC, tendo em vista que é parte na ação na qual foi proferida a decisão objeto desta contracautela, e determino sua inclusão na autuação do presente incidente. Diante de possível excesso de prazo no julgamento do writ, oficie-se ao Conselho Nacional de Justiça para conhecimento e providências que considerar cabíveis”, proferiu Maria Thereza.
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