A Associação Nacional dos Advogados Brasileiros (ANB) ajuizou, em junho deste ano, ação pedindo que a indicação para vaga de desembargador ao Tribunal de Justiça (TJMT) não seja exclusivamente feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas que também possa ser realizada por outras entidades que representam a profissão no país.
Leia mais
Juízes candidatos a novos desembargadores terão que apresentar 5 decisões ao TJ
Ação Direta de Inconstitucionalidade foi assinada pelo advogado Lucas Santos Schneider, pedindo que o TJMT derrube o artigo 93, inciso II da Constituição do Estado de Mato Grosso, que determina a exclusividade da OAB para as indicações de nomes pelo Quinto Constitucional.
Isso permitiria que outras entidades indicassem advogados regularmente inscritos na classe, como foi o caso da indicação da doutora Genessy Assunção Souza, em 23 de outubro, feita pela ANB.
Contesta a associação que uma semana depois, em 31 de outubro, a presidente do TJTM, desembargadora Clarice Claudino, asseverou que “para a advocacia, a escolha dar-se-á entre advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso”. Dessa maneira, o pleito apresentado deve ser direcionado à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso que dispõe, nesta Unidade da Federação, de competência para elaborar expediente demandado”.
Irresignada, a ANB, então, argumentou que a Constituição Estadual de Mato Grosso viola a Constituição Federal justamente por limitar a indicação de nomes à OAB, sem levar em conta outras entidades que representam a classe.
A ANB sustentou, desta forma, que tal conduta fere princípios constitucionais, em especial os princípios da impessoalidade e moralidade, ao restringir a escolha exclusivamente à OAB-MT.
A entidade sustenta que a Constituição do Estado de Mato Grosso viola a simetria das formas, desrespeitando a autonomia dos estados sem observar os limites estabelecidos pela Constituição Federal.
O advogado Lucas Santos Schneider, representante da ANB, solicita na ação, que seja declarada incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 93, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso. Além disso, requer a suspensão do ato administrativo que solicita a indicação de advogado pela OAB-MT até o trânsito em julgado da ação.
“Verifica-se, nessa linha de intelecção, que a norma impugnada viola os princípios da impessoalidade e moralidade, ao permitir, exclusivamente a indicação de Advogados, inscritos na OAB-MT sem levar em conta qualquer outra entidade de representação da classe de Advogados, Numa palavra, o artigo legal vergastado autoriza o Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a Aceitar a indicação de Advogado a vaga ao Cargo de Desembargador de outra entidade que representa advocacia além da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso”, diz trecho da ação.
A ação entrou na fase conclusiva para uma decisão do Órgão Especial do TJMT, que ainda não julgou o pedido.