A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, deferiu parcialmente liminar impedido que a família Maggi negocie quotas societárias das empresas Agropecuária Maggi e Amaggi Exportação e Importação. Decisão foi estabelecida na terça-feira (14) em Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico ajuizada por Carina Maggi Martins, filha de André Maggi, patriarca da família e já falecido. Carina é fruto de um relacionamento extraconjugal de André.
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Carina sustenta no processo que dias antes da morte de seu genitor, houve a doação de R$ 53 milhões das cotas sociais das empresas em favor de Lúcia Borges Maggi. A doação teria a prejudicado, vez que comprometeu a divisão entre herdeiros necessários e não integrou a partilha de bens, à época da abertura e realização do inventário
A autora explica ainda que ajuizou ação de produção antecipada de provas, com o objetivo de obter acesso às informações pertinentes ao patrimônio de André Maggi, e eventuais sonegações e ocultação de bens, entre o período de 1995 a 2006.
O processo foi distribuído perante a 4ª Vara Cível de Cuiabá, sendo extinto sem resolução do mérito e, nesse momento processual, está aguardando o julgamento do recurso interposto. Carina informou ainda que à época da alteração contratual e doação das cotas societárias, André Maggi estava acometido de doença de Parkinson, bem como que as assinaturas realizadas dias antes de seu falecimento são completamente divergentes.
Autora afirma que, realizada perícia grafotécnica nas assinaturas, foi observada a divergência entre os elementos (traçado, escrita, natureza genética), restando concluído que se trata de assinaturas falsas. Segundo Carina, diante da constatação de falsidade das assinaturas nas alterações contratuais e doação de cotas societárias, a família Maggi usufrui, de forma irregular, das cotas que são frutos de atos fraudulentos.
Em sua decisão, magistrada salientou que estão presentes os requisitos necessários para a concessão parcial dos pedidos formulados em sede de tutela de urgência. “Diante das informações de constantes alterações contratuais e comercialização de cotas societárias, e tendo em vista os indícios de fraudes nas assinaturas das alterações contratuais contestadas, verifica-se presente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
“Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência, e determino a expedição de ofício para a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT, para que anote a existência da ação e, ainda, registre o impedimento de negociar, doar, transferir ou ceder as quotas societárias, no que tange às empresas AGROPECUÁRIA MAGGI LTDA. e AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA., até uterior decisão a ser proferida pelo juízo”.