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Domingo, 19 de maio de 2024

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VENDA DE MERCÚRIO ILEGAL

TRF reduz para R$ 1,8 milhão bloqueio de bens contra alvos da PF e revoga constrição contra Nei Garimpeiro

Foto: Reprodução

TRF reduz para R$ 1,8 milhão bloqueio de bens contra alvos da PF e revoga constrição contra Nei Garimpeiro
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reduziu o valor do bloqueio de bens de dez alvos da Operação Hermes II, passando de R$ 2,9 bilhões para R$ 1,8 milhão. Além disso, afastou a constrição patrimonial que recaiu contra quatro alvos, sendo um deles Valdinei Mauro de Souza, conhecido como “Nei Garimpeiro”. Acórdão foi proferido à unanimidade pela Quinta Turma, nesta quarta-feira (15), seguindo o voto do relator, desembargador André Nekatschalow.


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Recursos criminais contra a decisão que autorizou a operação e respectivo bloqueio e sequestro de bens foram interpostos pela família Veggi, composta por Ali Veggi, Arnoldo Silva Veggi (apontado pela PF como líder do grupo), Alli Veggi Atala Júnior, Bruna Damasceno Veggi, Edy Veggi Soares e Edgar dos Santos Veggi.

Além deles e de Nei Garimpeiro, também apelaram contra a decisão Ronny Morais Costa, ADMF Comércio Produtos Ltda, Cooperativa de Mineradores e Garimpeiros da Região de Aripuanã – Coopemiga, Imobiliária Paiaguás Ltda., Imobiliária e Construtora Satélite Ltda., Alain Stephane Riviere Mineração, BDV Trading Comércio Atacadista Ltda e Salinas Gold Mineração Ltda.

Todos os nomes são investigados pela Operação Hermes II, deflagrada pela Polícia Federal e Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), na manhã do dia 8 de novembro.

O objetivo da Operação é investigar e reprimir crimes contra o meio ambiente, especialmente por meio do comércio e uso ilegal de mercúrio, organização e associação criminosa, receptação, contrabando, falsidade documental e lavagem de dinheiro.

As defesas dos réus, então, apelaram contra decisão da Vara Federal de Campinas, que autorizou o bloqueio bilionário contra bens do grupo, no valor de R$ 2,9 bilhões.

Foi sustentado, dentre outros pontos, valores exorbitantes bloqueados, excesso de prazo para constrição judicial, inexistência de risco de dilapidação patrimonial e falta de individualização da conduta dos recorrentes.

Referente aos possíveis danos ambientais causados, o relator anotou que “no que se refere particularmente ao dano ambiental, não consta a apuração das práticas concretamente lesivas por parte das adquirentes do mercúrio, ou melhor, não consta que tenha havido uma investigação individualizada a respeito do modo de exploração minerária que cada qual delas efetivamente emprega. Por essa razão, não raro surgem objeções por parte das adquirentes do mercúrio, protestando que sua atividade em si mesma é lícita e regular e, além disso, em alguns casos, sequer enseja o descarte do mercúrio no meio ambiente”.

Em relação a revogação dos bloqueios, sobretudo de Nei Garimpeiro, o relator anotou que ele usa plataforma legal do Ibama para comprar e vender mercúrio e desenvolve mineração licenciada, tendo sido colocado nas investigações apenas por adquirir o elemento do grupo Veggi.

Considerando que o lucro obtido pelo grupo liderado por Arnoldo Veggi com a venda ilegal de mercúrio foi de R$ 1.889.716,19, os magistrados do Tribunal, então, decidiram reduzir para esse valor o bloqueio dos bens em relação aos réus.

“A Autoridade Policial apresentou indícios suficientes de fraude, com prejuízo à União, de modo que a apelante deve sujeitar-se à constrição patrimonial corresponde ao produto obtido com as operações, no montante de R$ 1.889.716,19”, pontuou o relator.
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