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Quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

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Juiz desbloqueia bens de réus em ação sobre fraudes em cartilhas do Senar

Foto: Reprodução

Juiz desbloqueia bens de réus em ação sobre fraudes em cartilhas do Senar
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, desbloqueou bens de nove réus da Operação Cartilha, deflagrada em 2010 para desarticular esquema de fraude que teria causado prejuízos de quase R$10 milhões na compra de cartilhas e materiais pedagógicos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT). Decisão do magistrado foi proferida no último dia 14.


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 Bruno determinou a revogação da ordem de indisponibilidade que pesava em face de Silvano Carvalho, Cícero Ranha de Oliveira, Luciano Alves, Clovis Antônio Pereira Fortes, Flávio Teixeira Duarte, Rosangela de Oliveira Alves, Dalvina Almeira Rios Vieira, Natalino Marcio Viana da Costa e Fernando Antônio de Souza Bemerguy.

Foi levado em consideração decisão proferida pelo Tribunal de Justiça, que proveu recurso interposto pelos réus, entendendo ausentes os requisitos legais referentes ao perigo da demora, bem como não se constatou indícios de prova de que eles estariam desfazendo dos respectivos patrimônios como forma de se livrarem dos bloqueios ou atrapalharem o processo.

Outro ponto destacado por Bruno foi o fato de que o Ministério Público do Estado verificou ausência, à época, de elementos que pudessem causar danos ou riscos irreparáveis ao resultado útil da ação.  Diante disso, o magistrado da Vara Especializada em Ações Coletivas determinou o desbloqueio dos bens.
 
A Operação Cartilha foi deflagrada pela Polícia Federal em fevereiro de 2010 e teve como objetiva investigar alegadas fraudes em licitações e contratações feitas pelo Senar-MT, entre 2002 e 2010.

As investigações iniciaram após fiscalizações da Controladoria Geral da União (CGU) nas cartilhas destinadas à execução dos programas “Agrinho”, “Formação Rural” e “Promoção Social”. Os programas eram destinados a estudantes e trabalhadores rurais, respectivamente.
 
Segundo as estimativas da CGU, o prejuízo aos cofres públicos chega a cerca de R$ 10 milhões. Durante o trabalho, os auditores perceberam que havia uma combinação prévia entre as empresas licitantes, já que as propostas de orçamento eram feitas com a mesma formatação e escolha de palavras, indicando origem comum.

Após a contratação da empresa vencedora, conforme a apuração, uma terceira empresa executava os serviços contratados, mediante subcontratação. Foi constatada ainda a prática de sobrepreço.
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