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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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STJ ACIONADO

MP entra com novo recurso pedindo que médica acusada de matar verdureiro atropelado passe por Júri

Foto: Reprodução

MP entra com novo recurso pedindo que médica acusada de matar verdureiro atropelado passe por Júri
O Ministério Público (MPE) requer a reforma do acórdão que livrou a médica Letícia Bortolini de ser submetida ao Tribunal do Júri pelo atropelamento que tirou a vida do verdureiro Francisco Lucio Maia, ocorrido em 2018 na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. Recurso especial interposto no último dia 14 pelo procurador de Justiça Alexandre de Matos Guedes ainda não foi examinado pela vice-presidência do Tribunal de Justiça (TJMT).


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Em sessão realizada no final de setembro, o TJMT confirmou a decisão de primeiro grau que desclassificou o crime de homicídio doloso para culposo, livrando a médica da pronúncia ao Júri Popular.

Diante disso, o MPE apelou ajuizando o recurso especial. O procurador citou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento reforçando que a legislação processual exige apenas a prova do fato delituoso (materialidade) e indícios de sua autoria para sujeitar o réu ao julgamento pelo Tribunal do Júri.

Segundo o recurso, o acórdão proferido pela Primeira Câmara Criminal do TJMT violou o art. 413, §1º, do Código de Processo Penal (CPP) uma vez que pormenorizou o enfrentamento das provas dos autos e relativizou o conteúdo dos depoimentos prestados pelas testemunhas de acusação, contrapondo tais declarações com as testemunhas de defesa.

Além disso, também teria contrariado o que dispõe os artigos 18, inciso I, e 121, §2º, III, ao desclassificar a conduta de homicídio doloso para culposo na direção, uma vez que há indícios de que a Leticia dirigiu em alta velocidade após ingerir bebidas alcoólicas, assumindo o risco de produzir o resultado.

“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está sedimentada no sentido de que compete ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, solucionar a controvérsia se o réu atuou com culpa consciente ou dolo eventual, fazendo incidir a Súmula n. 83/STJ. segundo jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal e nesta Corte Superior de Justiça, em casos como o presente, compete ao Tribunal do Júri a pretendida desclassificação do delito”, diz trecho do recurso.

Alexandre sustentou que o TJMT deixou de observar que a desclassificação de infração penal, na fase da pronuncia, só poderia ser admitida caso não houvesse dúvidas sobre a caracterização do dolo.

O fato de ter havido, inicialmente, uma sentença de pronúncia e, posteriormente, sentença desclassificatória livrando a médica do Júri, já ensejaria em dúvida sobre tipificação do dolo. Também foi apontado que o desembargador Marcos Machado, embora tenha acompanhado o voto do relator Orlando Perri, afirmou que há todos os indícios de que Letícia estava embriagada e em alta velocidade.

“Ao afirmar que há todos os indícios de que a recorrida estava embriagada e em alta velocidade, é no mínimo contraditório que o 2º Vogal tenha acompanhado o Relator no sentido de desclassificar a conduta. Isso porque, como visto, na pronúncia se exige apenas a prova do fato delituoso (materialidade) e indícios de sua autoria para sujeitar a ré ao julgamento pelo Tribunal do Júri, a quem compete constitucionalmente o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”, apontou Alexandre.

Diante disso, ele pediu que o Superior Tribunal de Justiça dê provimento ao recurso para reconhecer a violação dos artigos citados e, consequentemente, reformar a decisão colegiada para que Leticia seja pronunciada e submetida ao julgamento pelo Tribunal do Júri.

Impronúncia

Sob relatoria do desembargador Orlando Perri, a Primeira Câmara Criminal, por unanimidade, negou recurso em que o Ministério Público pedia que a médica Letícia Bortolini fosse submetida ao Tribunal do Júri pelo atropelamento que tirou a vida de Francisco. Os magistrados do Tribunal de Justiça proferiram a decisão colegiada em sessão de julgamento ocorrida no dia 26 de setembro.

Denunciada pelo Ministério Público (MPE) por homicídio doloso, ela é acusada de atropelar e matar o verdureiro Francisco Lúcio Maia. Em novembro de 2022, o juiz Wladymir Perri desclassificou o crime de homicídio doloso imputado. 

No entanto, em fevereiro deste ano, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins alegou inclinação pessoal de Perri e apresentou recurso aos magistrados da Primeira Câmara Criminal pedindo que ela fosse julgada perante júri popular por homicídio doloso, quando há intenção de matar.

Para Wladymir, atropelamentos via de regra culposos (crime praticado sem intenção), impõe-se a indicação de elementos concretos que evidenciem a assunção do risco de produzir o resultado, o dolo eventual.

Contra tal ordem, o promotor Vinícius Gahyva afirmou que há evidências que comprovem o dolo de Letícia ao atropelar o verdureiro. O promotor afirmou que Perri se embasou somente na palavra de Letícia e das testemunhas arroladas por ela para afirmar que a médica não estava sob efeito de bebidas alcoólicas.

Perri também havia rechaçado laudo elaborado pela Perícia Oficial de Identificação Técnica (Politec), afirmando que o mesmo estaria incompleto. Para ele, ainda que se considerasse que Letícia realmente trafegava a 101km/h, tal velocidade não caracterizaria “excesso extraordinário, a indicar ter ela assumido o risco do resultado danoso”.

Na concepção do promotor, tal posicionamento mostra que o juiz optou por desconsiderar o excesso de velocidade, quase o dobro regulamentado para a via, como um dos fatores que reforçaram o dolo eventual e, por conseguinte, a causação do resultado.

Diante disso, o Ministério Público pediu ao Tribunal de Justiça que fosse restabelecida a primeira decisão que pronunciou Letícia, proferida pelo juiz Flávio Miraglia. 

Relator do processo no Tribunal, o desembargador Orlando Perri afirmou que as provas sobre a embriaguez de Letícia não são contundentes. 

Ele entendeu, também, que embora estivesse em velocidade acima do permitido na avenida, foi o verdureiro quem contribuiu para o acidente ao entrar repentinamente na via.

Além disso, citou que a vítima estava alcoolizada e empurrava um carrinho de cor escura, o que prejudicou a visão da médica.

“A ré foi surpreendida com a entrada da vítima na pista de rolamento, o que a impediu de fazer qualquer ação para evitar o atropelamento. Data vênia, a vítima acabou por contribuir para a desgraça própria”, afirmou o desembargador. 

O fato de a médica ter saído do local sem prestar socorro também foi isentado pelo desembargador, que se convenceu de que ela o fez por não ter percebido o atropelamento.
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