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Quinta-feira, 10 de outubro de 2024

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TRADING DE SOJA

Justiça encerra processo de falência da Ovepar após 23 anos; credores poderão receber créditos

Foto: Divulgação

Justiça encerra processo de falência da Ovepar após 23 anos; credores poderão receber créditos
A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Falências e Recuperação Judicial de Cuiabá, colocou fim a um dos mais controversos processos do Poder Judiciário mato-grossense, a falência da Olvepar S.A. Indústria e Comércio, que já foi a maior trading de soja do Brasil. 


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Na decisão, a magistrada detalha todos os passos e os fundamentos para que os credores possam finalmente receber seus créditos e encerrar a demanda judicial.
 
A falência da Massa Falida de Olvepar S.A. Indústria e Comércio e Olvepar Alimentos S.A possui mais de 2.600 credores cujos créditos somam, segundo a decisão, mais de R$ 800 milhões e seus ativos, ou seja, os bens tangíveis e intangíveis estão avaliados em aproximadamente R$ 400 milhões.
 
De acordo com o plano apresentado pelos credores que, após algumas modificações, teve a concordância dos falidos, do síndico e do Ministério Público e que foi agora homologado pela magistrada, há pagamento dos débitos tributários por meio de transação com o Fisco e quitação dos credores trabalhistas.
 
O plano de realização extraordinária de ativos prevê diferentes formas de recebimento pelos credores, que deverão exercer a sua opção de recebimento. Dentre esses meios, está a possibilidade de credores se tornarem sócios de uma nova empresa, cujas atividades gerarão valor não só para esses credores, mas para toda a sociedade.
 
Ainda, segundo o plano e a decisão da magistrada, os credores que não quiserem ser sócios dessa nova empresa poderão optar por outras formas de recebimento de seus créditos, mas agora da nova sociedade, que assumiu a obrigação de efetuar os pagamentos desses credores que optaram por não participar da nova empresa.
 
Segundo o parecer do síndico, o plano de realização extraordinária de ativos foi apresentado por credores que superam 80% dos créditos, ou seja, pela grande maioria, um quórum difícil de ser encontrado até mesmo em aprovação de plano de recuperação judicial.
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