O juiz Ciro José, da 1ª Vara Federal, deferiu parcialmente o pedido da medida liminar do Governo do Estado e suspendeu o segundo edital de concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães. A unidade é administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que nesta terça-feira (12) receberia as propostas das empresas interessadas em assumir a gestão do local.
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O mandado de segurança foi impetrado pela MT-PAR, que tenta vencer a concorrência. A empresa ligada ao Estado alegou falta de publicidade em alterações realizadas no edital de concessão. Argumento atendido pelo magistrado, que determinou a suspensão do certame, até que haja ampla divulgação da errata que altera o cronograma do certame, a sessão está suspensa.
Esta é a segunda vez que a MT-PAR consegue adiar a concessão do parque, já que o primeiro edital foi suspenso pelo Tribunal de Contas da União (TCU), após Mato Grosso apontar irregularidades no certame vencido pela empresa Parques Fundos de Investimento de Participação e Infraestrutura.
O edital de concessão foi relançado em agosto. A previsão de investimentos em infraestrutura no edital é da ordem de R$ 18 milhões. Ainda há estimativa de que sejam aplicados, na operação e gestão do parque, R$ 200 milhões em recursos.
De acordo com o diretor presidente da MT-PAR, Weber Santos, com a decisão, a unidade de conservação continua sob responsábilidade do ICMBio e dá mais tempo para que o Estado continue tentando convencer o governo federal a estadualizar o parque.
Em outubro, a Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou projeto da senadora Margareth Buzzetti (PSD) que determina a estadualização do parque. A votação foi realizada em caráter terminativo e, caso não houvesse recurso para votação em plenário, a proposta seguiria diretamente para a Câmara dos Deputados.
Um recurso apresentado por 10 senadores, no entanto, garantiu que o projeto de lei deve votado no Plenário do Senado.
Ainda na decisão, o juiz Ciro José refutou outro argumento da MT-PAR, sobre a previsão de concessão do desconto de ingresso para moradores de outros municípios da Baixada Cuiabana. O magistrado não apontou omissão no edital lançado pelo ICMBio.
"Considero inexistir a omissão suscitada, na medida em que o benefício em comento contempla os “moradores dos municípios localizados em referida área de preservação, no centro geodésico da América do Sul, em que (Cuiabá e Chapada dos Guimarães)", afigurando-se pertinente a extensão ao Município de Várzea Grande, por se tratar de região contínua à Capital", afirmou.